10) Lei do Estado 1924
e ague se refere a lei n. 2.01S, de 3 k no ,·embro de r92 r , 6ca, desde ji, convrrtido, gratuitamente. o usufructo cm posse! e domini o do predito Orphanato, para seu patrirnon io; revoga– das as disposicões em contrario . O Secretario Geral do Estado assim a faca executa r. Palacio do Go\·e rno do Estado do Pará,' 29 de outubro de 1 924 . SOUSA CASTRO . Deodoro J11. endonça. LEL N. 2.315 - DE 20 DE OUTUI3RO DE 1024 Conccd..: .10 • d,. J0:1qui111 Gomes Diniz, juiz substituto dt.: r\kmqucr , um anno dt: licença. O Conf, rcssu Legislativo de Estado do Pará dec retou e eu san cc iono a s~guinte lei: · Art. unico .- Fira ·oncedido ao dr. Toaquim Gomas Dini z, jui zsubstituto do unico districto judiciaria da cou1arca de Alem– qner, um anno Je licença, para trata r d sua saúde , se ndo se is n,czes com o ordenado e seis mezes com a metade do or– den:iJ o; rerngadas :is dis pc.síções cm contrario . O Se.: retario Gtr:d do Estado assim a faca execu ta r. Palaci o do Governo do Estado do Par;i .' 29 de outubro de SOUSA CASTRO . Deodoro Mmábnça. LEI N. 2. :HG- DE :.W DE OUTUBRO DE 1924 ,\uctorizJ a contribuir com o au:,;ilio d-: quinze rn111us ck reis p.1r:1 a construcçcio de um hospita.l, á Casa de SaüJ o.: .\farit im~ do l':i rú. O Congresso Legisbti \'O do Estado do Parú dec retou e eu s:rn ccio no a seguin te lei : Art . r . 0 ~Fic:1 o Go\·ernador do Estado auctorizado ades• pende r, com a Casa J e S.1tl\lc l\iar ítin1.1 do P,1rá, para auxilio á constru c(;fio de um hospital modelo, a qu.tntia de quinze contos de réis. · An. 2. 0 - -Re,·ot;am·~(.; :1s disposições em contrario. O Sl.!Ci"etirio Geral do Esrndo assim a faç;i executar. Palacio do Go,·c: rno do E~tado do Pará, 29 de outubro de , 924. SOUSA C AST RO. Dcodvro Mc11do11ça.
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