10) Lei do Estado 1924

- 22- Art. I. 0 -As assoc iações que fôrem organi zadas e in stalla• das, com as formalidades legaes, nos rn unicipios <l este Estado, excepto do de Belem, para promover, em cooperação com os gove rnos dos Muni cipios, <lo Estado da União, a defeza sa • nitari a e economica de sua população, concederá o Gove rn a– dor os seguintes auxí lios e favores : I. º Sub\'enção annual de 3: 600$ 0 00 em moeda corrente do Paiz. 2 . 0 Isenção dos imoostos de transmissfo de prop riedade para os terrenos ou predios que prcci zem adquirir, para a rea– li zacão de seus fi ns. · 3.º Isenção de industria e profissão para os seus esc ripto– rios, campos de cul tura, criação, emba rcc1ções, vebiculos, uzi– nas e empregados, estabelec imento de ensino e quaesquer ou– tras installaçõcs ind ispensavei s d0 regular e efficaz fu ncc iona · mento <l e seus servicos e in stituicões. 4·º Os demais ·favores espe.cificados nas al'i neas d), e), j), g), h) , i), j ), k) e l) do arr. r. º e os dos art s . 9 e 10 da lei n. 2.22 6, de 10 de novembro de 1923: 5. 0 Materiaes escolares <l os que tenha o Estado para am:i– li ar a install acão de escolas ruraes. 6.~ Forn.eci rnento gratu ito de livros, revistas e opusc ulos de pro pa ganda de hygiene ru ra l t: do ensino profiss ionai. § r. o O fa ~·or do art. t. 0 n. r, só será concedido as 10 primeiras associações _ ljU P._ fô re rn tu_odadas e regularm~nte in– stalbdas , até que a s1t1Jaçao financeira do Est:ido pcrmttta sub– venc ionar maior numero de sociedades. § 2.º Se em um muoi..: ipio fôr installada mai s <l c uwa as– sociação, o Governado r do Estado só concede rá os favo res e auxi1ios desta lei á mais antiga . § 3.º Todas as associações e <l efeza sanitaria e e.::onornica que .fôrem rtgul armente organ izadas om institui ções de utili– dade publica. Art. 2. 0 - 0 s favores e auxi lios estabeleci dos por es ta lei só serão concedi dos ás associações que prcencha tn as condi ções seguin tes: a) Esta rem organi zadas de accordo com a lcgislaçi:.o do Paiz· '&) T erem os seus estatutos 1 rn blicados no «Diario Offi- cial » <l o Estado; e) Con t:ire·m 30 socios effcctirns e con tribu intes, no mí- nimo; d) Pos-. uirem capita l, 1 o miniruo , de J:000$000, c:m di– nh eiro nacional; e) Submettcrern ·sc á fiscali zado dos aux ilio~ que lhe fi\– rem cone, d idos;

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