10) Lei do Estado 1924
-18- de cinco annos, a contar da data da assignatura do contracto com a Directo ria Gera l da Fazenda Publ ic«. b) Isenção dos impostos de consumo 0u outms creados ou por crear sobre a materia prima que tenha o con~essiona– rio de importar para o desenvolvimento de sua industria du– rante o refe rido prazo . e) Intervenção do Estado jun to ao município de Belem para ser concedida ao concessionari0 a mesma isen ção pa ra igual tempo. d) Interven ção jun to aos Poderes da Unifo para isenção dos impostos de entrada dos mach in:smos e materia l lJUe ti– ver o concessiona rip de importar para installação ou desen– volvimento da fa brica . Art. 2 . 0 - 0 concess io~a rio por sua vez se compromette : I A manter nos seus estabelecimentos ºtrcs guartos, pelo me nos, dos oper;irios, bras ileiros, salvo o pessoal technico, emguanto não fó r passive i substituir por nacionaes. II Admittir um certo nume ro de app rendi zes menores que fôrtm indicados pelo Gove rno do Est:ido. , Art. 3. 0 - Se _dci,itro de se is mezes improrogaveis, .ª c?n- tar da data · da ass1gnatu ra do contracto não houver sido 111- stail ada a fabri ca de que trata o prese nte projecto, a concessão de favores ficará ipso facto cad uca . A.rr . 4. 0 -Revogam -se as disposições em contrario . O Secretario Geral do Estado ass im a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 24 de outubro de 1924- SOUSA CASTRO. Deodoro Mendonça . LEI N. 2.304- DE 27 DE OUTUBRO DE 192-! Manda reverter á actid dadt o b:ich:irel Anto– nio Perêir:.i Guedes. O Congresso Leg islativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a segu inte: lei : Art , unico .-'-Fica o Governo aucto ri zado, obse rv.1das as formalidades legacs, a fazer reverte: á acti\· ida<le .º ?acha_ re l Antonio Pereira Guedes , juiz substitu to do 2. 0 d1~tnc to_ J_u_– dic iario da coma rca d1 capital, actualmen te em d1 spo111b1!i· dade, confor me o mesmo reque reu ao Congresso; revogadas as di sposições em contrario . . O Sc•crc tari o Geral do Estado ass1w a faça cxecurar. Palacio <lo Governo e.l o Estado do Pará, 27 <le out ub10 de : 924. 'üUSA CASTRO. D,·odt1ro }.fmdnnçn.
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