10) Lei do Estado 1924

-16- mandar contar em favor de João Fra nco da Silva, capitão" re– torroado da Brigada Militar do Estado, o tempo de se rviço pelo mesmo prestado como sargento cornrnandante da guarda lpcal de São João do Araguaya e desinfectador do Serviço Sanitario do Estado. Art. 2. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario .Geral do Estado assim a faça executar. _Palacio do Governo do Estado do Pará, 23 de outubro de r924. SOUSA CASTRO Deodoro Mendonçà . LEI N. 2.301-DE 23 DE OUTUBRO DE 1924 Concede a profes5ora Ernestina Braga da Silva Villaça, um anuo de licença. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unico. -Fica o · Governador do Est2do auctorizado a conceder a Eruestina Braga da Silva Villaça, professora cffectiva da ese0la complementar feminina do grupo escolar José Ve– ríssimo, um anno de licença, para tratar de sua saude, onde lhe convier, sendo seis mezes c9m o ordenado integral e seis mezes com a metade do ordenado; revogadas as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faça exerntar. Palacio do Governo do Estado ào Pará, 23 de outubro de 1924 . SOUSA CASTRO Deodoro Mwdonça. LEI N. 2.302-DE 23 DE OUTUBRO DE 1924 Auctoriza a conceder a Francisco Mi randa ou á empreza que organiza r, favores, como auxilio á monugem, nesta cidade, de uma fa biic'à de botões . O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e eu sanccionm a seguinte lei : Art. 1 . 0 -Fica o Poder Executi vo auctori zado a conceder a franci sco t\•1iranda ou á cmpreza que organi zar, os seguintes favore s como auxilio á montagem, nesta cidade, de uma fa– brica d~ botões e outros arti.;os de madreperola, bem como o beneficiamento do mesmo producto como materia prim;i para exportação. a) Ise nção de im pos tos de in<lu~tr_ia e profissão pelo prazo de cinco :11111os, a cont:l r da data da assign atura do con tracto , crn a Din.:ctoria Ger;il da Faze nda Publiça.

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