10) Lei do Estado 1924
- 13- LET N. 2.29-1---DE 18 DE OUTUBRO DE 1924 Concede á professora Maria Dolores Cardoso Costa, um anno de licença . 1 ' O Congresso Leg islati vo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unico .-0 Gove rnador do Estado fü:a auctorizacfo a conceder á d. Maria Dolores Cardoso Costa, professora vitali– cia da segunda escola elementar femi11ina do grupo escolar Ruy Barbosa, a licença de doze mezes para tratamento de sua saud:!, sendo, durante os ·seis primeiros mezes, com orde– nado, por inteiro, do cargo, e, com a metade do mesmo or– denado, duran te os seis outros mezes ; revogadas as di sposi– cões em contrario. · O Secretario Geral do Estado assiru a faca executar. Palacio do Governo do Estado do Pará , · 18 de outubro de 1924. SOUSA CASTRO. Deodoro Mendonça. LEI N. 2.295-DE 18 DE OUTUBRO DE ·1924 . Coo.cede a Manoel Manços d:i Silva V:llaça, um anno de licença. O Co.~gresso Legislativo do Estado Jo Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unico.-F1ca o Gove rnatlor do Estado auctoriza<lo a conceder a Manoel Manços da Sil va Vi llaça, chefe da 2~ secçao da Secretaria Geral do Estado , um anno de licença, sendo seis mezes com ordenado e seis com a metade do ordenado, para tratar de sqa saude, onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado ass im a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 18 ele outubro de 1924- SOUSA C ASTRO. Deodoro Mendonça. LEI N. 2.296 - DE 23 DE OUTUBRO DE 1924 At:ctoriw a contar como serviço publico o tem– po que esteve empregado R~ymundo Lima. O Congresso Legislativo do Estadô do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. r. 0 - Fica o Gove rn ador do Estado auctorizado a contar, com@ serviço publico, o tempo que serviu Raymundo Lima, actual auxiliar de chefe de machinas (torneiro mecha:
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