10) Lei do Estado 1924

- 12 - O Secretario Geral do Estado assim a faca execural·. Palacio do Governo do Estado do Pará; 16 de out ubro de 1924. SO\JSA CASTRO. Deodoro lvf.wdvnça. LEI N. 2.292-DE 1ti DE OUTUBRO DE 1924 Concede ú oorm~lisu Erncstina Frauç:1 C:1 ·doso, um am:o de licença. O Congresso Legislativo do b rado <lo Pará decretou e eu sancciono n segu inte lei : Art. unico. - Fica o Governador do Esr:1do auctorizaJ o a conceder á no rmalista E1 nestina F...ranç:i Cardoso, profes~o r:1. effectiva do 4° grupo esco la r José Verissi mo, 11111 an no de li– ce nça, sem vencimentos, em pro'.·ogaçào, para trat ar de se us interesses, ond e lhe convier; rexogadas as disposições c:rn c0n– trar:o . O Secretario Gera l do Estado ass im a faca ext ?cut.tr . Palac io do Governo do Estado do Pa 1 ,1, ; G <le outubro de 192,,,. Sous,\' C ASTRO . D.-odoro Mendo11 ça. LEJ N. :2.'293- DE rn · oE OUTUBRO DE 192-1 Au~toriza a contar, p:trn effeito de reíorma, o tempo t m que Manoel Julião P ereir:.i da Silv:.i s~r– viu como :iront.~dor e arrolador t!as offici11as de Ma– rituba tia E. de F. de Brag.rnça. O Congresso Legisla ti·,o <lo Estado do P~, rá dccrerou e eu sanccio110 a seguin te lei : Art. un ico .-Fica o Governador do fatado auctorizaJo a contar, para cffeito de reforma, o tempo decorrido de r de no · vembro de r90~ a 2 1 de out ubro de 1912, em que Manoel Ju lião Perei ra da Siiva, ex-primeiro sargenro mu si co da Força Publi ca Militar do Estado, sc n·iu como :ipon ta<l or e arrnl:i <lor das officinas de Maritub::i da Estrada de f erro d-:: Braga nça , neste Estado; revogadas as di spos ições ern contrario . O Secretaro Geral do Estado assim a taca executar. Palac io do Governo do Estafo do Pará: 16 de out ubro ~e 1924. SOUSA C ASTRO. Deodoro Me11do11çn.

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