10) Lei do Estado 1924

- 11 - MoNTE-ALEGRE-Tabclla n. I , ve rba I o (imposto fi xo sobre borracha) da lei n. 180, <le 9 de novembro de 1923 . Art . 2.o~Revoga m-se as dispos ições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palaci o do Governo do Estado Jo Pa rá, r 5 de outubro de 1924 . SOUSA CAS'fRO . Deodoro Mendo11ça. LEI N. 2.290 - DE 16 DE OUTUBRO DE 1924 Auctoriza :i coour cm fayor de Fr::1ncisco Leal Uch6a Viégas, r . 0 official d:.i Secretaria da Camara dos Deputados, o tempo de serviço que prestou como colbi.;orndor da Secretaria de Esrndo da Justiça, In – terior e In~trucçiio Publica e secr~t:uio interino do Serv iço Saoit:irio do Estado . O Congresso Legislat ivo cio Estado do Pará dec retou e eu sancciono a seguinte lei : Art. r. 0 - Fica o Poder Executivo auctorizacio a contar em fa vor de Fra ncisco Lea l Uchôa Vi égas, r. º ufücia l da Se– cretari a da Cam;; ra dos Deputados, o tempo ,de serviço que prestou, de r de janeiro a 3 I de dezembro de I 9 q, como collaborador da Sec retaria de Es tado da Justiça, Interior e.In– strucção Pu blica, e el e r de janeiro a 16 de abril de r9 15, como secretario interino do Serviço San ira;-io do Estado, o que tudo perfa z um anno, tres mezt.s e de zeseis dias de se r– viço publico. Art. 2. 0 - Re\'Ogam-se as disposições cm contrario. O Secretario Geral cio Estado assim a faça executar. Palac io do Governo do Estado do 1)ará, 16 de outubro de r92~ . Sou~A CAsTRo. De.odoro Me11dvnra . LEI N. 2.2\H --DE 1G DE OUTUBRO DE 192-.l: Considera de util idade publica :i Associação dos Escoteiros Catholicos do P ará e o Grupo de Alem– quer. O Congresso Leg islativo do Estado do Pará dec retou e eu sancciono a seguin te lei : Art. unico. - São considerados de utilidade publica a As– sociação dos Escoteiros Catholi cos do Pará e o Grupo de Es– coteiros <l e Alemquer; revogadas as di sposições em con trario,

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