10) Lei do Estado 1924
- 8 -- ü~ artrio de licença, sendo mezes com o ordenado e seis com a metade do ordenado, para tratar de sua saúde, onde lhe con– vier; revogadas as di sposições em cor.trario. O Secretario Gera l do Estado assim a faca executar. Palacio 'do Gove b10 do Estado do Pará; ro de outubro de 1924. . SOUSA C AST RO. Deodoro Me11donça. LEI N. 2.284- DE 15 DE OUTUBRO DE 1924 Concede á professora em disponibilidade Maria de Belem Ferreira Gomes, vencimentos integraes. O Cong res~o Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unico.-Fica o Governo auctori zad© a rever a dispo– nibilidade da professora Maria de Belem Ferreira Gomes, afim de lhe serem concedidos vencimentos integraes, Yisto contar mais de vinte e cmco annos de serviço no magisterio e achar– se impossibilitada de qualquer trabalho ; revogadas as disposi– ções em contrario. O Secretario Geral do fatado assim a faca executar. Palacio do Governo do Estado do Pará; 1 5 de outubro de 1924 . SOUSA CAS'l'RO. Deodoro Mendonça. LEI N. 2.285- OE 15 DE OUTUBRO DE 1~24 f\uctoriza a auxiliar as obr::is da füsi!ica de N. S. de N:izareth , com a importancia de doze contos. O Cong resso Legislati vo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unico.-0 Gove rno do Estado fica auctorizado a au · xiliar Cl')ID a quantia de doze contos de réis, as º?ras d'arte da Basílica de Nossa Senhora de Naza reth , desta capital, entregue de uma s6 vez ou em parcellas , de accordo com os recursos do Thesouro e até o fim do anno de 1926; revogadas as di sposi- ções em contrario . . O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Gove rno do Estado do Pará, r 5 de outubro de 1924 . SOUSA C ASTRO. Deodoro Mendonça .
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