10) Lei do Estado 1924

LEI . 2. 279- DE 9 DE OUTUBRO DE 1924 Au ctoriza a dispensa do pagamento dos impos– tos de transmissão de propriedade a Socieà:ide , Be– neficente dos Agentes de Policia do Pará» , por oc – casião da mesma Sociedade fazer a acqu isição de um predio para a sw séde. O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. r .o-Fica o Governador de Estado auctori zado a dispensar do pagamento dos impostos de transmissao de ~ro-– priedade a Sociedade « Benefi cente dos Age ntes de Policia do Paráll, por occasião de fa ze r a mesma Sociedade a acquisição de um pred io para sua séde, nesta cidade . An. 2 . 0 -Revogam-se as di sposições eLD contrario. 1 O Sec retario Geral do Estado assim a faca executar. Palacio do Governo do Estado do Pa;á, 9 de outubro de r924. SOUSA C ASTRO. Deodoro Mendonça. LEI N. 2.280- DE 10 DE OUTUBRO DE 192t! Proroga, sem multa, até 3 1 d dezembro de 1926, o registo da posse de terras sujeitas á legiti– mação e revalidação . O Congresso Legislativo elo Estado do P,trá decretou e eu sancci0Po a seguinte lei : Art. r. 0 -0 registo de posse de terras sujeitas á 1egiti· mação e revalidação, a que se refe rem a lei n. r. ro8, de 6 de novembro de 1909, are. 5 .º § § r. º a 9. 0 , lei 11. r.23 5, de 6 de novembro de r9r 1 , com os amµliameotos auctorizados pela lei 11. r.630, de 5 de outubro de 1917, lei n. r.584, de 26 de setembro de 1917, art. 3. 0 e gu1lquer outra lei em vigor, fica prorogado, sem multa, até 31 J e dezembro de 1926 . Art. 2. 0 -Rerngam-se as disposições cm contrario. O Secretario Geral do fat:1do assim a faça executar . Palacio do Governo do Estado do Pará, ro de outubro de 1924. SOUSA C ASTRO. Deodoro Mendonça . LEI N. 2.281 -- DE 10 DE OUTUBH.O DE 1924 Rcgul.t as c ~cal.ts d.is pbnus que fàrc n~ le"an– t:id:i · n,1s dl:marcaçucs e -l i\·isóés judici.1<:s e .1dmi– nistr.1tivas de terra s destt' EstJdo. O Cong resso l egislau vo do Estado Jo Pará J l!cretou e eu s;rn cç iono a seguinte lei :

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