10) Lei do Estado 1924

- 5 - O Secretario Geral do Estado assim a faca executar. Palacio do Governo do Estado do Par1, 6 de outubro de 1924. SOUSA C ASTRO. Deodoro Mendonça. LEI N. 2 .277-DE 9 DE OUTUBRO DE 1924 Concede á normalista Catharina Corrêa de Mi– randa, professora da 1 a escola elementar do Insti· tuto Gentil Bittencourt, um :rn oo de licença. O Congresso Legislati vo do Es tado do Pará decretou e eu ~ancciono a seguinte lei : · An. unico. - Fica o Gove rnador do Estado auctori zado a conceder á normalista Cat harina Corrêa de Miranda, professora da r" escola elementar do Instituto G~ntil Bittencourt, um anno de licença, para tratar de sua saúde, :,e ndo seis rnezcs com vencimentos; revogadas as disposições em contrario . O Secretario Ger:il do Estado ass im a fa ca executar. Palacio do Governo do Estado do P,1ri , 9 de outubro de 1924. · SOUSA CASTRO. Deodoro Mendonça. LEI N. 2.278 - DE 9 DE OUTUBRO DE 1924 Auctoriza a mandar inscrever nos asscmarnentos militare3 do 2. 0 tenente da Força Publica Militar do Estado, \.Valdemar Siqueira de Barros e Arouck, para todos os effcitos de direito, o tempo cm que o mesmo serviu como 3. 0 official da Directoria das Aguas. O Congresso Legidativo do brado do Pará decretou e eu sanccionq a seguinte lei : Art. unico.-Fica o Governador <lo Estado auctorizado a mandar inscrever nos asse ntamentos militarc:, do 2.0 tenente da Força Publica Militar do Estado, Waldem:tr Siqueira de Barros e Arouck, para todos os efe itos de di reito, o tempo em que o mesmo serviu como 3.º otlicial lla Directoria das Aguas, ou sejam Jois annos e nove mezes, de 3 de abril de 1914 a 31 de janeiro de 191 7; revogadas :1s disposições em contrario. O Secre tario Geral do Estado assim a faca executar. Palacio do GO\·erno do Estado do Pa rá; 9 de outubro de 19·24. SOUSA C ASTRO . J)coáoro Mendowa. . ,

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