10) Lei do Estado 1924
- 4 LEI N. 2.274-DE 6 DE OUTUBRO DE 192-1 Eleva á categoria de :idade ,1 villa <la C:icho– eirn, séde <lo mun icípio do me~mo nome. O Congresso Legislativo do Estado do Pará de..:retou e eu sancciono a seguinte lei : Arr. unico.-E' elevada á categoria . de cidade a vilia da Cachoeira, stlde do nrnnícípio do ni esruo nome; 1evogadas as disposições em con trario. O Sec:reta ri o Geral do Estado ass im a faça executar. Palac io do Governo do Estado do Pc1 rá, G de outubro de 1924 . SoüSA C ASTRO. Deodoro Mmdonça. LEI N. 3.275- DE G DE OUTUBRO. DE 192:J Classifi ca cm comarca dt.: segunda cntr.rn ,i,1 :1 comarca da Cad1oeir:1. O Congresso Legis lativo do Estado do Pará decretou e eu sanccioDo a segui nte lei : . Art. uní co. - E' classificada comarca de segunda entran– cia a coma r..:a da Cachoei ra; revogadas as dis posições em con– trari o. O Secrerario Geral do Estado assim a faça e::xecutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 6 de ou tubro SOUSA C ASTRO . Deodoro Mendonça . LEI N. 2.276-DE 6 DE OUTUBRO DE 1924 Concede ao chefe da offici na de enc,id ern açfo do Instituto b uro Sodré . João Baptistn de Olivei ra Pi111C\1tel, um :1 11110 de licença, sendo seis mezes com ordenado e o outros se is mc-zes com :1 mct,td<! do ordenad o. O Congresso Leg islati vo do Estado do Par~ decrewu e eu sa ncciono a segui nte lei : Art . un ico. - Fi ca o Gove rn ador do E, ta<lo :rnc tori zado a conceder a Jofo I3aptist:i de Oli veira Pi mentel, chefe da offi– cina <le encadernado do ln~titu to Lauro Sodré , um an no dt licença, sf' nd o !'e is ·mtzes com ord en,1 do f' S<" !' com a me tade do ord enado, para tr,1ta r lk su a saúJ~ 01:tk !li e .::on 1 .-;c1: 1\:V0 · gad a_s as disposiçôcs LtU co rJ?r:i rio.
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