10) Lei do Estado 1924
LEIS ESTADUAES 'íJ LEI N. 2.272---DE 3 DE OUTUBRO DE 1924 Annulla diversas disposições da lei 11. 89, de 2 2 de novembro de 1923, do município de Breves. O Congresso Leg islat ivo do Estado do Pa rá decretou e eu sancciono a segu inte lei : Art. uni co.-São nu ll as por infringentes do art. 7. 0 da Consti tuição Federal, as seguintes disposições da lei n. 89, de 22 de novembro de 1923, do município de Bre\·es : tabella B, n. 18 sobre canâa vmdendo pão; ~ arr . 2r, que obriga unbar– cações ou envez de obrigar o proprieca rio ou com'.uandante; ficando revogadas as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado ass im a faca executar. Palacio do Gove rno do Estado do Pará, 3, de outubro de 1924 . SOUSA C ASTRO. Deodoro Mendonça . LEI N. 2.273- DE G DE OUTUBRO DE 1924 Concede ao official da Policia Civil, Ada lberto Cbristo Lassance e Cunha, um anno de licença sem vencimentos. O Congresso Legislati vo do Estado do Pará dec retou e eu sancciono a segu inte lei : Are. un ico .-- Fica o Governador cio Estado auctorizado a conceder ao offic ial da Policia Ci\·il do Estado, Ada lberto Christo Lassance e Cunha , a licença de um anno, sem venci– men tos, para tratar de seus interesses; revogadas as disposições em contrario . O Secretario Geral do Estado a~sim a fa..::a executar. Palac io do Gove rno do Es t:ido do Pará, 6 de outubro '1e 1924. SOUSA C ASTRO. D,odwo Mendonça.
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