10) Lei do Estado 1924
- - 122 - J, de heran ças jacentes . e bens· de ausentes, um aóno de licenca, ' ·em prorogação , para tratar de· sei;s interesses; revooadas ·as ci'is- • - • t) pos1çoes em contrari o. O Secretario Geral do Estado ass im a faca exeáitar Palacio ·el e Gove rno <l o Estado do Pará, i 4 1 de nove ~bro de 1924 . · . SOUSA C AST RO . Deodoro Mendonça . LEI N. 2.437-'-DE 14 DE NOVEMBRO DE 1924 Auctoriza ·o Governadoc a conceder um aux lio . :1 Associacão I-r'umanita~ia dos Bombeiros Volunta– ries do Pará. O Congresso Legislativ.o do Estado do Pará, decre tou e eu ,sancciono a seguinte 1ei.· Art . uni co. - -Fica ·o Governado r do Estado auctori zado a c-Onéeder á Associado Humaoitaria dos Bombeiros Vol un ta- . rios do Pará, •atte~dendo aos va lioso:; · serviços que · vêm os bombeiros vpluntarios prestando a Belem,· um au xili-o ' de doi s · cont os de réis; revogadas as d,isposições em co ntrari o. , O Secreta :·io Geral do Estadb assi m a fa ça executar. . . . Palacio do Gove rno <l o Estado do J.:ar[1, 14 d.e novem·bro de 1924. ' SOUSA C ASTRO. / Deodo,-o Mendonça. LEI N. 2.438- DE 14 DE NOVElyI BRO DE 192t1 j ' · Auctori~a o Governador a refornrnr os regula- mentos civil , commer(ial e criminal do Estado . 9· Congress? Leg i~lati vo do Estado do Pará decretou .e eu sancc10no a segrn nte lei : . · A rt. uni co. - Fica o G? ~e rnador do _Estad'o au ctori zado a refo rmar os regularn~ ntos_c~vil, cornme rc,_al e cri minal do Es– tado; revogada s as cl1spos1çoes em co ntraúo . O Se~retario Gera l do Est~do assim a faça executar . Palac10 do Gove rno do Estado do I;>arft, 14 de· 11 : \ de 1924. . O\•embro SOUSA CASTRO Deodoro Mcnd · onça.
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