10) Lei do Estado 1924

, 121 Art. 4. 0 -Ernqu anto não fôr passivei a creação de um Horto Florestal Mo·delo, o Governo entrarà em accordo· co!!:! a Direcro ri a da Escola J e Ag ronomia e Veterinaria do Pará , ab rindo para tal fim os creditas que julgar precisos, no se ntido de ficar este estabelecimento de ensino superio1' encarregado do preparo Jas sementeiras de especies vegeraes necessa ri as aos repla~1tes para di stribui ção gratuita das va riedad'es . · § :unico . O Go\·erno ex pedirá instrucções relati vas a esta distribuicào . · Arr_- 5. 0 -Revogani-se as di sposições . em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faca executar. Palacio do Governo do Estado do Pa1i 14 de novembro de 1~24. SOUSA CASTRO. Deodrro Mend1,nça LEI N. 2A35-DE 14: DE NOVEMBRO DE 1924 Auctoriza o Governador a promover a p~qre~ túidadc da sepultura do com111e,1dador João Jorg1: Corrêa . O Congresso Leg islativo do Estada do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : An. uni2o. - fica o Governado r do Estado auctorizado a promover a perpetuidade Ja sept1ltura .do industrial commen– dador João Jorge Corrêa, corno homenagem dos poderes pu– blicas áquelle benernerito cidadão; revogadas as di sposições em cor.itrario . t O Secretario Geral do Estado assiro a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pa rá , 14 <le novembro, de I 924. SotJsA C ASTRO. Deodoro Mendonça. LEI N. 2.436--:-- DE H DE NOVEMBRO DE 1924 Aucturiza o Governador 'a conceder licença ao bacha rel Jos6 Estanislau de Vasconcdlos. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a segl!l inte lei : .\rt . unico. - Fica o Governador do Estado auctoriza·do a conceder ao dr. José Estanislau de Vasconcellos, curador geral ,·

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