10) Lei do Estado 1924
- 118 - <l endo no que res peita ao algodão o disposto na lei n. ,2. 01 7, de 3 de novemb ro de r 92 r. · . Art. 4. 0 -Revogam-se as di sposições em con trari o. O Sec reta rio Geral do Estado ass im a taca execu ta r. Palacio do Governo do Estado do P:,rá, , 14 de novemb ro . de 19 24. SOUSA C ASTRO. Deodoro A1endonça. LEI N. 2.4;29- DE H DE NOVEMBRO DE 1924 Auctoriza o Governador a entrar em accordo com as usufructuarias do immovcl sito ao Boule– vard dà l{epublica, de proprietlade do Instituto .Gen- til Bittcncourt. · O Co~gresso Legislati,vo do Estado do Pa1:á decretou ·e eu sancciono a seguinte lei : A\-t. r . 0 - -Fi;·a o Governador do ' Estado auctorizado a en– trar ·em accordo com Maria Ameli a Cç. r loso e L.eopoldina da Si h·a Almeida, usuíructuarias do immo'( 1 e-l sito á anti ga rua ' Bôa -Vista, hoje Boulevard da Republica, cuja unica propriedade perte nce ao Institu to Genti l Bittencourr, de modo que ou _ se j4· augme ntada a pensão que o Estado é obrigado·a da r-l'hes, me n– salmen te,,até mais roo$ooo, ou se jâ adquirida uma casa até o valor de 5:000$000, 'para as mesmas res idirem, c 1. bendo a pro– priedad1e . d.a mesma casa ao Estado pela morte das referid as senhoras . • Art. 2 . 0 -Revogam-se as disposições ein contrarío_· O Secretario Geral do Estado assim a faça executar.. Palacio do Governo do Estado do Pará, 14 de novembro · de 1924 . SousA C ASTRO . Deodoro· Mendonça . LEI N. 2.430-DE' 14 DE NOVEMBRO DE 1924 ~ . Concede uma área de terras ao Const;lho Muni– cipal de Alcmquer., O Congresso LP.gislativo do Estado do Pará decretou e eu sancc iano a seguinte lei : , Art. un ico.-Fic:a con cedido ao Conselho Municipal de Al ernquer: para os fins es pec iaes esta belécidos no art. 6. 0 da lei o. r.947, de I r de novembro de 1920, com as vantagens e obri oacões nessa lei es tatuidas, a área de terras devolu tas do Es tado"' cót'bprehe.ndida entre os fundos dos lotes do Oeste da colonia, Paes de Carva lho, locali zada na es trada Lauro So-
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