10) Lei do Estado 1924
► '115 LEI N. ~.423-DE 8 DE NOVEMBRO DE 192°4 Eleva á ·categoria de vi lla a povoação de Taua- , ry, no municipio de Bragança, O Congresso Leg islati \"O do Estado do Pará dec retou e . eu sancciono a segui nte lei : Arr'. I. 0 --:- A actua l povoação de Tauary , no muoicipio e comarca 'de Bragança, fica elevada á categoria de vilia . Are . 2? .-Revogam-se as di sposições em contrario. O Séc retario Gera l do Estado ass im a faca executar. Palacio do Gove rno do Estadó do Par:1; 8 de noyembro de 1924. SOUSA - C ASTRO. De~doro Me1:,do11ça. LEI N. 2.t124-DE 8 DE' NOVEMBRO DE 192J , Eleva_ a c~tegoria de . ageiicia de 2" cl asse ;1 pa. rada de T auary, na Estra.da de Ferro de Br:1g;.nça_ O Congresso·. Legislativo do Estado do Pará dec-retou e eu sa ncc·iono, a se1:uin te lei : Art. I . 0 ~ A ~~tua!.para.J á de Tauary, na Est rada :!e Hrro de Bragança, fica elevada á ca tego ria de age ncia d(( 2ª dasse. Art .. 2. 0 - 0 p.-o vimento ao cargo de agente será fe ito sem augroento de de,pi:sa, aproveitand o -se para t'al um dos telegraphistas d0 q..uadro do E~tado . Art. 3. 0 _-Revogam-se as di sposições em coutrario. O Secretario Geral do Est:ido assim a faca executar. • Palacio do Gove rn o do· Estado <lo .P:ui, 8 de novembro de 1924. SOUSA C ASTRO . Deodoro Mendonça. 1 LEf N. 2A25-DE 8 DE NOVEMBRO DE 192c1 Auttori za o ·Executivo a estabelecer, no Estado, o scn·iço de immigr,1ç:io. O f'ongresso ½eg ishti vo do Est1do do P;i,rá decretou e cu sa ncciono a seguin te !ei : Art. · 1 . 0 - Fica o Pod er ExecufÍYO aect0rizado a promo– v,~r os nw ios nece ssa rios p:ira es tabelecer , neste Estado , o se r· viço de coloni zaç:io ~ i ll1 migtação, quer fa ze ndo J i rectamente, gu er entrand o em accordo com o Gove rno Federal. Art. 2 . 0 -Para e•se fim o Poder Executi\ 1 0 não sómente· µoderi ceder ou tr:in sferir terras do Estado, como fazer o erans· ' rorte, agasalho e localização de imrni grantes, regul amen-
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