10) Lei do Estado 1924

- 114. - corrente anno; pelo qual foram adoptadas novas tarifas no tra– fego da Estrada de Ferro de Bragança . Art. 2. 0 - Revogam -se as disposições em contrario . . O Secretario Gt ral do Estado assim a fac.a executar. , Pala cio do Gove rno do Estado do , Pa rá,· 8 de n0Yembr~ de 1924 . ' ' S OUSA C ASTRO. Deodoro Mendonça . LEI N.. 2.421- DE .8 DE NC)VEMBRO DE 1924 Approva o decreto do Pod er Executi vo 11. 4. 105 , de 25 de outu bro do corrcnto anno. 1 O Congresso Leg islati vo do Estado do Pará decretou e · eu sancciono a seguinte lei : Art . u nico . - Fica approvado, para todos os effe itos le– gaes, o decreto do Poder Executivo n. 4. 105, de 25 de ou– tu bro docorrente anno, pe lo qua'l foram fixados os lim itese,ntre os municipios de Muaná e Ponta de Pedras; revogadas as dis– posições em con.trario . Q Secretario Gera l do Estado assim a faça execu tar. Palacio do Governo do Estado do Pa rá, 8 de novembro <le 1924. - ,-- SOUSA C ASTRO . Deodoro Mendonça. ' · LEl N. '2.422- DE 8 DE NOVEMBRO DE 1924 . Eleva :í categoria de povoação o logar Con– cordia, no municipio de Igarapé-miry. O Congresso Legislati vo do Estado do Pa rá decretou e eu sancciono a seguinte le i : Art. unico .-Fica elevado á categoria de povoação o Jo– gar deno ::::iinado Concordia , situado á margem direi ta <lo ri o Meru hu-assú, na confluencia dos rios Maia natá ê. Piqui arana, no município de lgarapé-miry, devendo rea lizar- se a install a– ção no dia des ignado pelo Governador do fatado; revogadas as di sposições em contrar io·. O SccrL1:1 rio Geral do Estado assim a faça executa r. Pah~ :u do Goyerno do Estado do Pará, 8 de novembro de 1924- SousA C ASTRO . Deodoro M. e11do11ça.

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