10) Lei do Estado 1924

< .1 113 - LEI N. 2.418 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1924 Appro\·a o decrete do Poder Executi vo n. 4.049, d 9 de fevereiro de 1924. O Gongresso Leg islati vo do Estado do Pará àe; retou e eu sa ncciono a segui nte lei : Art . uni co . - Fica approvadó, para todos os effeitos, o. decrêto do Poder Executi vo n . 4.049, de 9 de feycreiro de 1924, qu e dá novo regul amento á Escola Norrna l· J es ce· Es· tado; revogadas as di spos iç.ões em contrario. O Secreta rio Geral do Estado ~ss i m a faça e~ecu ta r. Palaci o do Governo do Estado do Pará, 8 de novembro de 1924 . S OUSA C ASTRO. Deodoro Mendonça. LEI N. 2.419-DE 8 DE NOVEMBRO DE 1924 . Approva o decreto n . 4 . I 06, de 2 5 de outu bro do corrente anno, baixado pelo Poder Executivo. O Congresso Leg islati\'O do Es tado do h rá ·decre tou e eu sancciono a seguinte lei : Art . un ico. - Fica app rovado, para todos os effeitos legaes, o decreto , n. 4.106, do Poder Execu tiyo, da tado de, 2 5 de ou tu · bro d9 corre'n·t,, anno, pelo qual foram fi xados os limites entre os municípios de Muaná e Curralinho e de Cametá e Iga rapé-miry; revogadas as disposições em contrario . . . ·. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Gove rno do Estado Jo Pará, 8 de novem'bro de 1924. SOUSA C AST RO . Deodoro Mendonça. LEI N. '2.420-DE 8 DE NOVE.\1BRO DE 1924 · Approva o - decreto do Poder Executivo n. 4 .095 A, de I de se tembro do corrente :urno. O Congresso Legislativo do Estado do Pará dec retou e eu sancciono a seguinte lei : · Art. 1 . 0 - f;ica ap.p rovado, para todos os effei tos l_egaes, o decr eto do Pod er Executivo n. 4.095 A, de I de setembro do ·,

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