10) Lei do Estado 1924

- 112 - tes e · passage ns de madeiras que substitu am conveni en temente as secções do cáes <la quell a cid <1 de, abatid as ul timamente; re– , vogadas as di sposições em contra rio. O Secretario Geral do Estado assirn a faça executar. Pal~cio do Governo 'Ci o Estado do Pará, 8 de novembro de 19 24. . . SOUSA C AST RO. Deodoro Me11do11ça. . LEI N. 2.416- DE 8 DE NOVEMBRO DE 1924 Auctoriza o Go~crnador a ~oncedcr uma pensifo a Libe,alina Samico. O Congresso Legislativo do Es tado, do Par á decre tou e eu s:uicciono a ·segui nte lei : Art. unico. - Fica o Gove rn ador do fü.tado aucto rizado a conceder a Li be rali na Samico, viuva de Henrique Sami co, agente de policia,, uma. pensão mensal até cem mil réis e em termos das leis regul ado ras de. pensões; revogadas as dis posições em contrario. , · O S':'c·retario Geral do Estado ass im a faça execu tar. Pal acio do Governo do Estado do Pará, 8 de no ,1e111 bro de 1924. SOUSA C ASTRO. Deodoro Mendonça. LEI N. 2.417-DE 8 DE NOVEMBRO DE 1924 Auctoriza o Executivo a conced er licença a Gui– lherme de F[gueiredo· Bezerra . O Congresso Legis lati vo do Estado do Pará dec retou . e eu sancciono a seguinte lei: Art. uni co. - -Fica o Poder Executi vo aucto rizado a con- . ceder a Guilherme de Figueiredo Bezerra, fi el do thesoureiro •do Matadouro do Maguary, um , anno de licença, para trata– mento de saúd e, se~do .seis roezes com o ordtmado e se is rne– zes com a rne tadê do ordenado; revogadas as disposições em cont fa ri o. O Sec retario Geral do Estado assim a faça executar. Pa1ac io do Gove rno do Estado dó Pará, 8 de novern bro de 1924 . SousA CASTRO. Deodoro Mendo11ça .

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