10) Lei do Estado 1924
Belem, da Estrada de Ferro de Bragança, um anno de licença, n,1 fórrna da lei, para tratamento de sua saude; revooadas as disposições em contrario. º O Secretario Gera l do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 8 de novembro de 1924. . SOUSA C ASTRO. Deodoro Mendonça. LEI N. 2.407-DE 8 DE NOVEMBRO DE 1924 Regul:1 a substituição do juiz de direito àa 5ª vara da comarca da Capital. O Congresso Leg.islativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unico. - 0 juiz de direito da 5n vara da comarca da Capital será substituído em seus impedimentos e falt'as pelos juizes substi tu tos das demais varas, de accordo com ordem estabelecida na lei; revogadas as disposições em con trario. O Secretario Geral do Estado assim a farn executar Palacio do Governo do Estado do Pará; 8 de novembro de 1924. SOUSA C ASTRO. Deod<Jro 1vlendonça . LEI N. 2.408-DE 8 DE NOVEMBRO DE 1924 Concede fa vores a Jorge Comia & Cn. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. r. 0 -Fica concddido a Jorge Corrêa & Cn, proprie-· tarios da Fabrica Palmeira, nesta capital, r:omo auxilio á res– tauração do estabelecimento industrial incendiado n~ noite de junho passado, durante ro annos, a contar da data da reinau• guraçâo d9 mesmo, isenção do pagamento das ta xas de indus· trta e profissão, não sómente do estabelecimento, como da fi lial que mantém nesta capital, e bem assim os direitos de eKportação dos prod uctos de sua manufactura, ou outras pe– quenas taxas que por ventura ven ham a ser creadas. Art. 2. 0 - 0 s favores da presente lei serão extensivos ás fabricas que, nas mesmas condições, provem empregar na sua remodelação, capital svperior a tres mil contos de réis. Arr. 3. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. O Sec;retario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 8 de novembro de 1924. SOUSA C ASTRO. Deodoro Mendonça.
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