10) Lei do Estado 1924
/ - 't05 LEI N. 2.4:04-DE 8 DE NOVEMBRO DE 1924 Declara nulia a lei n . 56, de 27 de abril de 1923, votada pelo Conselho Municipal de lgarapé– assú. · O Congresso Legislativ:o do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : . . Art, rinico.-Fica . nulla, para todos os effeitos iegaes, a lei, n. 56, de 27 de abril de 1923, em que o Conselho Mu– nicipal de lgarapé-assú approvou os accordos de limites que realizo1,1 com os municípios de Quatipuní e S. Miguel do Guamá, por ser a mesma lei offensi va ao dispositivo do _an. 21 n. 5 da Constituição do Estado; revogadas as disposições em contra rio. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. 1 Palacio do Governo do Est_ado do Pará, 8 de novembro de 1924. I SoÚsA CA~TRO. Deodoro Mendonça. LEI N. 2.405 '- DE 8 DE NOVEMBRO DE 1924 Auctoriza o Governador- a conct der disponibi– lidade á professora Maria Solon Leitão. O Congres<;o Legislati vo d9 Estado do Pará decretou e eu sanc_cr iono a seguinte lc.i : Art. un ico.-Fica o Governador do Estado auctori zado a , conceder disponibilidaàe, com os vencimentos do cargo, á .pro– fessora Mari a Solon Leitão, adjuncta effectiva da 2• escola ele– menta r da secção masculina do grupo escolar da villa de Santa lzabel, desta capital, visto contar roais de dez annos ct e se rviço e àchar-se impossibilitada, por , mol esti a, de continuar a exe r– cer o rn agiste(i o; revogadas as dispdlsições em cont ra rio . O Secretario Geral do Estado assim a faca executar. · Palacio do Gove rno do Estado do Pará, 8 de novernb1:o de 1924. SousA CASTRO. , ·Deodoro Mendonça. LEI N. 2.406- DE 8 DE NOVElvIBRO DE 1924 . Auctoriza o Governador a conceder licença a Antonio Bruno de Menezes . ' O Congresso Legislati vo do Estado do Pará decretou e eu ·sancciono a 'seguinte lei : . · Art . un ico.-Fica o Gove rnador do Estado aucto rizado- a cqnceder a Antonio Bruno de Menezes, agente da Estação de /
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