10) Lei do Estado 1924

• I i04 o respect-ivo traçado e o desenvolvimento economico <la re– gião de modo a preencher os fins de interesse nacional ,visa– dos pela Republica e, expostos _no prf'ambulo ·do decreto fe- , dera! n. 862, d.e 16 de outubro de 1890. 1 Art. 2.0-Para pro!I}pta execuç~o da presénte lei, o Go– vernador do Estado tornará todas as medidas que julgar -ne– cessari~s, .effectuando guaesquer contractos que entender mais convenientes ao interesse publico e á realização breve e com"· plet~ da mesma lei; podendo, nesse intuito, subrogar direitos i: assegurar aos contractantes as vantagens das. leis do Estado, tanto geraes como especiaes, em mate.ria rural e de viação, e, bem assim, todas as que se contém no cit~do decreto federal n . 862, de 16 de outubro de 1890, que forem cabiyeís, excepto quanto ao disposto no art. 2. 0 , n . 3, que fica reduzido de -zo para 10 -kilometros. . • Art. 3. 0 --,-Nos contractos que forem lavrados serão inse– ridas rodas as clausulas e condições destinadas, não só á ~on– secuçâo urgente dos fins previstos, como a garantir o Estado nas obrigaçõe~ assumid~s perante a União e que forem trans- feridas pelos sobreditos contractos . . Art. 4. 0 -Revogam- se as dispo~ições em _çontrario. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 8 de novembro . de 1924. SOUSA C ASTRO. Deodoro Mendonça. L.EI N. 2 .403- DE 8 DE NOVEMBRO DE 1924 Auctoriza o Govern:idor a conceder disponibi– lidade a José Marcolino Damasceno . O Congresso Legislativq do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unico.-Fi ca o Governador auctori zado a conceder a José Marcoli_no Dam~sce?o, j~r?(neiro chefe do Horto Bo– tanico do Museu Gre ld1, d1spo01bil1dade com os vencimentos integraes, visto, contar vinte annos de serviços sem ter aosado licença; revogadas as disposiç~es em cont rario. ,-, O Secretario Geral do Estado assim a faça _executar. Palacio do Gove rno do Est; do do Pará, 8 de_novembro 1924. SOUSA CASTRO. Deodoro Mendonça. ,

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