10) Lei do Estado 1924
. - 102 -- l . LEI N. 2.398-DE 8 ,DE NOVEMBRO DE 1924 Deroga varias dispositivos do lei ll. 2 . 1 oo, de 3 de uovern bro de 19 2 2 . O Congresso Legislativo do Estado do Pará de.:retou e eu sancc1ono a seguinte lei : · ' Art. 1 .'o - Ficam derogados os seguintes dispositivos Ja lei n. 2. roo, de 3 de novembro de 1922, que reorganizou os rnuoicipios do Estado : 1 .º a ultima parte <lo § unico do ark r 5, que sujeita a no121 eaçào de i,ntendente ás in compatibilidades do mesmo ar– tigo, e alin eas; 2. 0 a Glti'.lla parte do art. 16, que probibe a funcção conjuncta de vogaes e intendente, nos casos da lettra a do q1esrno artigo. Art. 2. 0 -0s subsídios d.os intendentes serão fixados po r um periodo de tres annos . Art. 3. 0 -R~vogam-se as disposições em conrr,1ri o. O Secretario Ge ral do Estado assim a faca executar. Palacio do Governo do Estado do Pad, 8 de no vemb ro de 1924. Sous.\ CASTRO. Dtodoro Mendonça .. LEI N. 2.3!.J0-DE -8 DE NOVEMBRO DE HJ24 ... Auctoriza o Governador a conceder favores a Augusta Dacier Lobato. O Congresso Legislati vo do Estado do Pa1'á' decretou e eu sanccio110 a se!2'uinte lei : Art. 1 . 0 -Fica o Go,·ernador do Estado auttori zado a conceder a Augusto Dacier Lobato, para a fabrica l1e tecidos que pretende fundar neste Estado, além dos favores de que trata a lei n. 2.168, de S Je novembro de 1922, e outros que favoreçam a manufactu ra do algodão, mais o·seguinte: Eençào, por 1 5 annos, do imposto Je qualqu~r n:imreza, e:xcepto o de exportação , para a uzina, deposi~os, agencias, escriptorios veliiculos de terra e mar, applica,ios ao serviço ) 1 da mesma fabrica. Art. 2.º- Revogam -se as disposições em contrario . O Secr~tario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 8 de novembro de 1924. SousA CASTRO. Deodoro Mendonça. •
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