10) Lei do Estado 1924

• - 101 - Art. 4. 0 -0 leiloeiro judiciario receberá a comrnissão fi. xada rias tabellas officiaes, e, nas ve ndas ern hasta publica, 2 % sobre .o valor da venda; essa comwissão será jescontada da ar– recadação que fi zer, considerando-se vencida, ru es l1lo em caso de remissão ou adjudicação dos bens no correr do leilão ou da praça ou J epo is dell e. Art. 5, 0 _:,Qs livros para a escripta do lei loeiro judiciaria se rão abertos, numerados, rubri cados e encerrados pelo jui z da I " vara de Belem , ou pelo substi tuto que designar. Art. 6. 0 -- 0 leil oeiro poderá ter auxiliares de sua livre escolha, os quaes nomea rá, de préferencia, de11tre os leiloeiros ofEciaes . § unico . Os au xilia res substituirão o agente, effectuando a venda, medi ante a aucto rização e respo nsa bilidade des te. Art. 7. 0 - - A nomeação p:ara provimentó dr:ste cargo será feita pelo Governador 'do Estado, dentre, os agent@s de leilão desta Capital, lega lmente habilitados l! pelo prazo de um anno , podendo haver reconducção. ' § uni co. Depois da s~gunda reconducçfo, o· leil oeiro ju- diciaria será vitalício no cargo. Art. 8. 0 -Revogam-se as disposiçõf's ern contrario. O ,Secretario Geral 'do Esradó as·sim ~ faça execu L, r. Palacio do Governo do Estado ,do Pará, 8 de novell') bro de 1924- ' S OUSA C ASTRO. Deodoro Mendo11ç4 . LEI N. 2.397- DE 8 DE NOVEMBRO DE 1924 Áuctoriza o Governador a conceder dis ponibi– lidade ao professor João de , Deus da· Silv,1 Junior . O Congresso Legislativo do Estado do Pará dec rci:tolJ e eu sancciono a sc:guinte lei : . , ' Art. unico.-Fica o Gove rnador do Estado auctorizado a conceder a João de Deus da Sil va Ju'nÍor, professo r virali.cio,de 2 • entra □ .:ia-, ·em t:xercic io n:i cscda masculin:J. da cidade de Faro, disponibilidade com os vencimentos integraes e mai s· a guarta parte, visto contar mais de 44 annos de serviço pu– blico; revogad;is as di spo ,ições em cofltrari.o. O Sec retario Geral do Estado assi n; a faça executa r. Palacio Jo Governo do Estado do Pará, 8 de nQvempro dt 1924. Sou A C ASTRO . Deodoro Mendonça.

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