10) Lei do Estado 1924
. ' ,. ' · - 93 - . um an·no ·de licença, sem vencimentos, em pro rogação, para ratar de seus interesses; revogadas as di sposições em cqntrario. . O ,Secretario Ge ral do Estado assim a fa ca execu tat Palacio d~ ,Governo do Estaào do Pará,' 4· de no vembro ,d_e ·1924 . . ' - . S OUSA C AST RO . Deodvro Mendonça. LEI N.• 2.394-DE 4 DE NOVEMBRO DE Hl24 Auctoriz:i o Governador a conceder licença :.í eormalista Prip1iti va O rdonez' Builrque de Lima. . O Congresso Leg islati vo do Estado <lo P ,trá decretou e eu sancciono ;-i seguinte lei : · Art unico. -Fica"·o G0ve rnador do Estado ·auctori zado :a conceder á normalista Prirui tiYà Ordonez Buarque de Lima, profrss ora effectiva da ·escola de Porto de Moz, um ·anno de lrceo~a; para tratamento de saúdt:, se ndo.seis mezes com orde– nado e sei\ mezes com .a · metade d~ ordenado; rev0gadas as disposicões em co·ntrario. , - 1 . Ü' Secretario Geral do Estado assi m•a faca execu ta r. · Pálacio do Gove rno do Estado do Pará; 4 de novembro de ,9 24. ' ;,J • ' - ---- SOUSA CASTRO. D eodoro Mendonça. LEI N._2.395-D.E 4 DE NOVEMBRO DE 1924 Altera a lei n . 2.214-, d!'! 10 de novembro de 1923. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decre tou e eu sancciono a 'seguinte lei : ' Art. r . 0 - -A lei n. 2.21 4, de ro de novem'bro de 1923, que dispõe 1 sobre 'os impostos de exportação e sua cobrança, • sP. rá executada c.om as ·alterações constantes desta 1-ei. · T ABEI,LA A § r. 0 Tributações ad-valore,n: • a ) Borracha fi na ou entrefl na, defumada ou coagulada por qual gEer processo ou em laminas de meia polle~ada .. .... .... ...... ..... .. . ........... ,... ., .. .. .. .. . ·b ) Sernamby secco e lavado, beneficiadà ... .. ' . .- . é ) Sern ai:n by lavado, commum .. :.. . .. ... ..... . .. t!. ) Sernarnby encharcado..... .. · .. .. ... ..'.. ..... . :.. .. 10 % 15 % 18 % 22 %
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