10) Lei do Estado 1924
92 .LEI N. 2 .391-DE 4 DE .NOVEMBRO DE 192 Auctoriza o Governador a conced~r um auxil io a Santa Casa de Misericordia de O bidos'. O Congre.sso Legislativo do Estado do Pará-decretou e eu sancciono ,1 seguinte lei : . · ~ Art. i: 0 -Fica o Governador :do Estado auctbrizado a con– ceder, annualmcnte, um auxilio de t-i;es contos de réis, á Santa éasa de l\fo:eric.ordia da cidade de Qbidós. · An. 2. 0 - H.evogam-se as disposições em contrario. O Secretario Gera l, do Estado assi'rri a faca executar. Pa)acio d9 Governo do Estado do_Pará, · 4 de novembro, de I 924. SOUSA C ASTRO . Deodoro Mendonça. LEl N. 2.392- DE 4 DE NOVEMBRO DE 1924 I Auctoriza o 'Governador a conceder licen_ça a Avelino Augusto de Miranda. O Co~gresso Legislàci vo do Estaqp do Parã dei:retou é eu sancciono a seRui·nté lei : . Art. unico.-Fica o Gove rnador do Estado auctori zado a conceder a AYcl:no Augusto ·de 'Miranda, i:heshqreiro effecti vo da Directoria do Serviço Medico Legal, Idenfrficação e As-sis~ tenci a Pu bíli c, , um anno àe _licença, para 1 f(atamento de saúde: sendo se is mezes com _ondenado e seis mezes com a metade do ordenado; revoga:las as disposições ·em contrario. O Secretario Geral do Estado ·assim a faça .txecutar, Palacici do Gove rno do Estado do Pará, 4 de novembro de 19~4 . ' SousA CASTRO. Deodoro Mendonça. LEI N. 2.393- DE 4 DE NOVEMBRO DE 1924 A_uctoriza o Governador a ·conceder licença :í normalista Aurora de Castro Marques. , , ~ Congre~s? Legi~lati vo do Estado do Pa~á decretou e eu sancc1ono a seguinte lei : , , _ " _Att. ~nico. ~ ~ica o Governador do Estado auctori i ado a conceder da norm 1 alidsta Ab~rora dd e PCa~tro ~arques, professor;! effecti va a escoa o a1rro a enttenc1aria nesta , 1 , . ·capita , .. ·,1
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