10) Lei do Estado 1924

-'91 de Pharmacia, um anno de licença, em prorogaçâo, 'para tra– tàmentÓ de sat'ide, sendo seis mezes com ordenado e seis me– zes co'm,a 1I1etade do ordenado; revogadas as disposições em contrario. · . O Secretario Geral" do Estado assim a faça executar. Palacio do Governo 'do Estado do Pará, 4 de novembro de ,1924. Sou'sA CASTRO.' Deodoro Mendonça. ' LEI N. 2.389-DE 4 DE NOVEMBRO. DE 1924 · Auctoriza o Governador a conceder disponibi– dade a Antonio Dias de Araujo . O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lej : 1 Art·. ur.1ico .- Fica· o Gove rnador ào EstacJo auctorizado a conceder disponibilidàde, com o ordenado qúr competir, a Antonio Dias de Araujo, · agente de sat'ide da l'Ze partiçã'o do Serviço Sanitario <lo Estado, vi 5tO es tar soffrendq de mol estia _incuravrl ; revogadas as disposições em contrario . O Sécretario Geral do Estaolo assim a faca executa-r. Palacio do Governo do Estado do Pará, 4 de noven~bro de 1924 . SOUSA CASTRO. Deodoro Mendonça. LEI N. 2.390 _:... DE 4 DE NOVEMBRO DE 1924 Auctoriza o Governador a melhorar a reform.1 do tenente Manoel Augusto de \ndrade. O Congresso Legislativo do Estado do, Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. r . 0 - Fica o Governador do Estado auctqri zado a me· lhorar,: dando-lhe os velilcimentos integ raés, a' reforma efü que está, o tenente Manoel Augusto de Andrade, da Força Pdblica Militar do Estado, em recompensa dos se,rviços prestados na 3' co:nmissão que desempeqbou em Miraselvas e da qual foi fe– rido gravemente, resultando dabi consequencias fune stas para sua saúde. · Art. 2. 0 -R.evog~m-se as di sposições em contrario. O Secretario Geral do Estado ass im a faça executar Palacio do Governo do Estado do Pará, 4 de novew~ro de 1924 . SOUSA CASTRO. Deodoro Mendonça.

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