10) Lei do Estado 1924

1-:-------::-----~----------~-...----- . 1 J / f , - 90 LEI N'. 2.386-DE 4 DE NOVEMBRO DE 1924 Auctoriza o Governador a comar tempo â e ser– viço em favor de Aponiano _Narciso Lopes dos Anjos. O Congresso Í.egislativo do Estado do Pará decrerou •e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1°.-Fica o Governador, do Estado auctorizado a mandar contar, como tempo de serviço publ.ico, para todos os effeitos lega_es, a favor de Aponiano Narciso Lopes dos Anjos, o decom;nte de doze de janeiro de 1923 a vinte e seis de agmto ultimo, em que serviu :1ddi<lo á Directoria do Sé!rviço de Aguas, servindo o mes~o, ~ctualme~te, como continuo da Directoria Geral da Fazenda Publica. · Art.• 2.•-Revogam-se as disposições em contrario. 'O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. , Palacip do Governo de Estado do Pará, 4 de novembro de 1924. SousA CASTRO . Deodoro Mendonça. LEI N. 2.3"87-DE 4 DE NOVEMBRO DE 1924 Auctoriia o Governador a mandar contar tem– po de serviço cm favor do normalista Bento Berillo da sa a . , . O Cong'resso Legislativo do Estado do Pará decretou e , eu sancciono a seguinte lei : Art. irnico.-Fica o G'?vernador do Estado auctorizado a mandar contar, como tempo de serviço do normalista Bento , Berílio da Silva, professor effectivo da 2• escola complementar masculina do 7° grupo Paulo Maranhão, e decorrente de 6 de março de 1906 a 16 de fevereiro de 19r9, data em que o { mesmo foi reintegrado nas funcções de que tinha sido exone– rado; revogadas as disposições em contrario. · O Secretario Geral qo Estado assim a faça executa·r. Palacio do Governo do listado do Pará, 4 de novembro , de 1924. SousA CASTRO. Deodoro ,Mendonça. LEI N. 2.388-DE 4 DE NOVEMBRO DE 1924 Auctoriza o Governador a conceder licenca a Maria Angelica Leão Condurú:• · . O Congresso Legislativo do Estad9 do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unico.-Fica o Governador do Estado atictorizado a cortceder a Maria Ang~lica Leão Condurú, secretaria -da Escola

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