10) Lei do Estado 1924
r-------~-----,- -------------------- -- 88 - LE1 N. 2.38l--DE 4 DE NOVEMBRO DE 19~4 Auctoriza o Governador a conceder licença ao dr. Carlos Estcvam de Oliveira. O Congresso Legislativo do Estado do Pará decretou e eu sancciono a seguinte lei: . Art. unii:o.~fica o ''Governador do Estado auctorizado a conceder ao dr. Carlos Estevam de Ol1veira, consultor jurídi– co· da Dir~ctoria de Obras Publicas, Terras e Viação, um anno dé licença, em proro·gaçao, para tratar de seús _ interesses; re- vogadas ::i-s disposições em contrari•o. _ O Secretario Geral do Estado assin1 a faca executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, :4 de nóvembro de 1924. • r. ~ -- -.. SOUSA CASTRO. Deodoro Mendonça . LEI N. 2.382-DE 4 DE NOVEMBRO DE 19~4 \ ' Aúctoriza o G·overnador a conceder licença ao dr. João Evaristo Silva. O Congresso Legislativo do Estado ·do P.1rá decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art . unico.- Fica o Governador do Estado auctorizado a conceder ao dr.João Evaristo Si'lva, medico da Força Publica Militar do Estado, um anno de licença, sem venci1:1çntos, para tratar de seus interesses; re~ogadas as disposisões eni. contrario. ·O Sec etario Geral do Estado assim a faca executar. Palaci do Governo do Estado do Pará, · 4 de novembi:ç, de 1924. - SOUSA CASTRO. Deodoro Mendonça. LEI N. '2.383-DE 4 DE NOVEYIBRO DE 1924 Auctoriz::i o Governador a mandar inscrever en– tre os pensionistas do Estado, a viuv::i de Aureforno Penante. O Congresso ~egisl~tivo dq Estado do Pará decr~tou e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1 .º-;-Fica o Governador do Estado auctorizado a man• dar inscrever entre os pensionistas do Estado, Deolinda de Moraes Penante viuva de Aureliano Penante, fiscal geral do ' i'mposto de con;umo d_o Estado, fi_can_do i assim, ?brig~da a mesma, para ser inscnpta no Montep10 dos funcc1onanos do
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