Leis de receita e despesa para o exercicio de 1914

20 - Da subrogação das legitima dos herdeiros, ainda que estejam sujeitas á clausula de inalienabilidade, al~m- dos direitos que de,·idos forem pela trans- 1mssao. .... .. ... ............. ......... .... ....... ... 1/ 2 ° 1 ,, Todos os act0s translati, os de immo ·eis sujeito. á rranscripção, na conformidade da legislação h;– pothecaria, além dos direitos que de,·idos forem do titulo de transmissão........ .. .. .. ... .. ... .. ... .. .. 0,2 oJ/e Este imposto será pago com o d~ transmissão e cons~ tará do mesmo bilhete de s1za. 7 Em qualque r dos casos refúídos no:, paragraphos an– teriores, a taxa mínima da ~ransmissão será de 5 .ooo e a da transcri pçào será de I .ooo. Imposto de transmissão causa-mortis : Em linha recta, st.:ndo h~rdeiros necessario!:>.. ... ... ... . Entre conjugcs, ab-illtestato ....... '... . .. ............ ... .. Entre conjuges, por testamento ........................ . Em lin ha recta, não sen do herdeiros necessarios .. .. . A irmãos, tios irmãos dos paes, tios irmãos dos aYós sobrinhos filhos dos irmãos, sobrinhos netos do~ irmãos ..... ..... . ..... .... .............. ....... .... .... ... . Entre os parentes até o sexto gráu, éontado por di - reito ciYil ....... ... .. ............... ...... ... ....... ....... . Entre os demais pan:n tcs e extranhos ....... ... ....... ... . Legados c heranças a pcs~oas não ~omi ciliadas no paiz, além das taxas devidas, mais........ .... .. . .. . Sobre o va lor dos bens a que se refere o artiao 5· 5·· , h ' fPragrapho umco. •··· ·: ·•.. .. .. ....... ... ......... .... . Legados de que trata o artigo 30_, paragrap ho 2 .o.. .. Tratando-se de us~fructo e fidc1commisso, as ta xas serão as do a rt1 t-70 35• I 0 /o 5 º/o 10 °/o 10 o/oJ 5 º/o 20 °/o 5 o/o O Seuuano de botado da Fazenda assim O faça execu tar. Palacio <lo Go\'erno do &tado do Pará, 25 de oututro de 19n. ENEAS MARTINS. Emi/i 11 .-J. de Castro MartiHs.

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