PARÁ. Governo do Estado. Lei n° 593 de 25 de junho de 1898 - Auctorisa o Governador a dar nova organisação ao ensino público no Estado. Belém: [S.n.], 1898. 4 p.

.i:;S1'AD0 no PARA' :A lnstr11cção Publica SOB A AIHI1NISTRAÇÃ0 DO E;m. ~~- D~. Jo$é paei de Ca~valho GOVERNADOR DOESTADO 1 "R.t.GULA:\IE::\TO 'l,El<.AL DU EN:-i!'.\(J PRL\L\l{!O. ll REGIMENTO Il\TER:\ü DO CONSELHO SUPERIOR. III REGDIENTO INTERNC DAS ESCOLAS PUBLICAS. TV PROGRA?vL\IA DO E\-,;J.\O D.\S ESCOLA/ Pl'.BLIC,\S. \' ?ROGRAI\DL\ DO E\'Sl \11 flA ESCOLA-2\[0DELü E GRl"– POS ESCOL\RE::,. \'l L\ bflü ' tTÜES PAR.\ OS E\:A.'.lES DE ESTUDOS PRIM,\RluS VII PROGR-\:\I\IA DO& EX/ülFS DE ESHDOS PRDíARIOS. •\'!II REGUJ A.\H:STO DO L\'CEU' PARAENSE. i\ JU:,:,1-L:\:\,EYl'O DA E::-,~OL-\ :'iOJ{:\l.\L. PARA x900

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