LEI N . 833 Fixa a despC{a do 111wúcipio de Befem 110 exercicio d~ 19 I 9. . O Conselho Municipal de Bekm resolveu e eu publko como lei do Municipio, o seguinte : ·Art. 1°-A despeza publica do Municipio de Belem, no R xer..:;icio de 19 19, é fixada em 6. 3 p: 178$771, ficando o in– tendente municipal auctorizado a realisai-a pelas seguintes verbas : CAPITULO l CONSELHO ~lt:NICIPAl Representação do Consel:lo .. .. . 1:200$000 Represen tação dos 12 Vogaes , a r ooo$ooo. ..... .. .. .. .... :lG:OOO~OUO :,mCl{!ffA l\lA 1)0 CONSEt. HO 1 Vencimentos cio pessoal da Se– .:retaria, dt· accô rdo coro a Tabella n. 1. .... .. ... .. .. .. . H-1:700$000 Expediente, pu blicações, impres- ~ôc~ l~ wnfccçôcs de a11nacs 8:000$000 CAPITULO 11 C.,OVERXO /IIUNICIP.~l. Subsidio do intendente... ..... .. Representação.. . . .. ... .. . . .. .. 2-1:000$000 6:000$000 GARINEtE DO 11\TEKDENTE Pess<!>al, v..:ncimentos de accordo ..:om a T abclla n.• 2 . .. .. .. . -~:~O~~~l 6.t:900~000 39:200$00(1
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