.. g S ~o ao juiz cios lei Los da íaienda........... 5 % aos encarregados da cobrança sobre mercado– rias dadas a consumo; se a arrecadação for icita pela Recebedoria do Estado a porcentagem sd1 distribuida àa seguinte maneira :-ao direcror, 10 quotas; ao~ cht:Ít'S de secção, cada, 8 quot.is; 1° officiaes, 'cada, 6 quotas; 2n officiacs, cada, 5 quotas; 3º officiaes, cada, 4 quotas; archivisra, 4 quotas; rhesour.eiro, 8 quotas; fiel, 5 quotas; e ao pont•iro, 4 quotas....... ........... ......... ...... . 10 % aos fiscaes de ..:ousumne funccionarios da Esta– tistica pelas falc.1s que denunciarem nos impos– tos de consumo e exportação e que forem effe- ctivamente verificadas e cobradas......... ........... 6:361:178$711 Disposições geraes f\rr. 2°-' os vencimentos dos empregados mu l)1c1paes, 213 são considerados como ordenado e r13 _como gratifrcação. Art. 3º - A lntendencia terá, findo o exercício finánceiro, um mez addiciona\ para liquidação de suas contas. Art. 4°- E' o intendente auctorizado : § 10 A fazer o seguro contra os riscos de incend10, dos t:dific1os munici paes e moveis nel!es existentes. S 2° _A crear nos districtos do interior do Municipio os nscaes que forem mister á boa arrecadação dos impostos, no– meando os respectivos fuuccionarios. S 3° A contractar os serviços de conservação e melhora– mentos das pr:-iças, jardins, bosqut: e horto municipaes, na ca– pital, é conservação e melhoramento~ das ruas, cemiterios t: praças nos dh·ersos <listrictos do interior do Município, sendo, para esse fim, applica<las as respectivas verbas consignadas :10 capitulo VI, publidando para isso editaes chamando concorren– te~, bem assiru par:1 a illuminaçâo das povoações e viJlas do interior do municipio, de que tra~a o capitulo VI, sendo que a das vilhs <ló ~losqueiro e Pinheiro pelo systema electrico. Art. s"- Ü s emprt:ga<los pensionados ou n:formaJ os que: "omi1:mirem LLn al'.tiviJade cm outro emprego estadual ou fr– dernl nada perceberâo <los cofres municipaes, emquauto esti– verem nes-;as commissõcs ou empregos. An. 6°-Fica fixado em 100 o numero de· meninas asy– ladas no Orfanato ~lunicipal. Art. 70-Fica o intendente aucrorisado a rever a prova Je admis,;10 das menores :1dmittidas no O rfanato, de fóirna -'·

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