Lei n°28 de setembro de 1936

§ 2. 0 As incorrecções ou omissões do auto não acarretarão a nullidade do processo, quando desce cons– tarem elementos sufficientes para determinar, com se– gurança, a infracção e o infractor, ainda mesmo que este se recuse a assignal-o. · § 3. 0 Se após a lavratura do auto e por qualqu:r circumstancia se vier a verificar outra contravençao além da autuada, será consignada em termo que r:=e an– ne:xará ao processo. § 4. 0 Os autos e termos la-vrados deverão ser sub– mettidos á assignatura dos autuados, de seus represen– t~n~es ~u das 'pessôas interessadas que lhes tenham as– si.stido a lavratura, podendo tal assignatura ser Janc,a– da _sob protesto e não implica em confissão aa falta ar– guida nem a sua recusa em aggravação da mesma falta. § 5- 0 Se o infractor ou quem O represent.e. se re- cusar a assignar· t ' · , r . 0 au o ou o termo, ou se este.s, po qualquer mot1v?, não puderem ser ass ignados pelos mesmtos, ~ar-se-a, obrigatoriamente menção dessa cir- cums anc1a. , não ::rtá. ::it;- aQua nd º a i:1fracção constar do livro, denuncia deveráappre~ens~o deste, mas do 9,uto ou ªf ta, e no livro fisc~ons ~r circumstanciadaroente a f a · § l .º Sóment~ sera lavrado termo do occorrido. anteriormente inun9uando se tratar de sello falso ou de Vendas, se fará ~ tzado, appo_sto no livro de RegiSJº infracção, autorizanct~pprehensao deste, para pro•,a ª demo de papel pa . -se O registo das vendas em ca– Uvro. ' 1 ª opportuna transcripção no dito § 2.º O docume t cesso. depois de vish,~ 0 a-oprehend1do ou junto a pro· delle extrahicta có ia o pelo chefe da repartição e ser ao mesmo processJ authent!ca para ficar annexada querimento do int~r~oderá ser restituido mediante i·e, veniente para compto~sa~o. desde que não haja 1ncol'l· - Art. 54 - Aos autaçao da infracção. cllitados todos os meio ua~os ou denunciados serão f~ vos processos terão o s! le_rsaes de defesa e os respectt· ,. a) ao contravent guinte andamento · ;11~s ~ar~ apresenta,, d~~ será marcado o .prazo de 1~ e a . esa . devendo a intimação se

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