Lei n°28 de setembro de 1936

' ' b <l 1·1· a a 2 ª á. DJ· pacho, a l.ª via pertencei-a a ece e o , :. . te 1·ectoria Geral da Fazenda e a 3.ª via ao contn bwn s' a quem deve ser r emettida pelo recebedor dos genero ~ para comprovante do pagamento .do imposto. Nesfi. caso o remettente deixará de escnptur ar nos s_eus do vros' fiscaes o valor da venda feita na capital, fican assim isento de novo pagamento. · . - 5 § 2.º Nas vendas a prazo e nas_ cons1~naço~~ quando de conformidade com a Iegislaçao fedei al I 1 oto ver emissão de duplicata, por meio de sello appos nesta e inut ilizado pelo emitt ente. . do Art. 15 - Nas vendas a prazo para o interior Paiz, em conformidade com o art- 5.º, fica o exporta• dor obrigado a declarar no despacho, acompanhado da factura, o seguinte: ~ Venda sujeita á emissão àe du- plicata. . Paragrapho unico. Na hypoth~se deste ~rtigo~ far-se-á menção do numero do despacho no Regis~o \ . Duplicatas, na columna das Observações, por torlll que corresponda ao lançamento do titulo. Art. 16 - Nas consignações para O interior _do P · ~ ~ t dias a1z, se a venda nao se realizar dentro de r,essen 8 • (60) da data da expor tação da mercadoria, o consi: gnador, sob as penas do art. 41 s~rá obrigado a colll . , once- mumcar esse facto á repartição fiscal, que lhe e . derá O prazo improrogavel de mais trinta (30) dias, find~ o ~~al será cobrado o imposto d!: accôrdo Sº 1 n e~ valor ?r1gm~l da factura de consignaçao, caso nn.o t nha amda sido emittida a duplicata. . s Paragri pho unico. Nos despachos de mercadoria em consi~nação, o c~nsignador deverá declarar: .; mercadorias em consignacão _ juntando a respecti factura. · ' Art. 17 - Na hypothese da alínea f) do art. 14' sempre que_a merc8:doria fôr vendida em n~me do r:; mettente, fica o recebedor obrigado a expedir a con _ d~ venda com especificação do imposto p~go e refere~– c~~ ao numero da r espectiva guia de pagamento. Vn– rificando-se, porém, entre o valor real da conta de ve da ~ a guia nella r eferida insufficiencia de pagarnei~to ·do imposto, será satisfeita a differença pelo contribll~Il· te, no interior, independente da multa, dentro dos trin·

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