Lei n°28 de setembro de 1936
• - 1 - • o valor fica na parte superior do sello, sobre uma faixa branca, graphado horizontalmente; abaixo deste detalhe, fica a indicação : "Estado do Pará", em ~ettra de imprensa, sobremontando uma ephigie de Mercurio com o caduceu na mão esquerda e tendo a mão direita erguida em direcção ao escudo do Estado do Pará, que, por sua vez, é encimado pela palavra : "RÉIS". Abaixo da figura symbolica do commercio, cortan– do-a ao meio, ha uma faixa branca com a inscripção: - "Vendas e Consignações" , abaixo da qual está o es– paço reservado á escripta da data em que t enh a de ser applicado o sello. En tre os característicos graphicos ha differença apenas no colorido que é um para cada valor fiõucia– r io do seno. As côres distinct a para cada valor são : 1$000-Marron 2$000-Verde escurn 3 000-Cinzento escuro 4$000-Sépia . 5$000-Verde bandeira 10$000-Encarnado 20SOOO-Azul escw·o 50$000-Laranja 100$000-Sulferino 200$000-Verde salsa 400$000-Violeta 1 :000$000-Azul celeste. Palacio do Governo do Estado do Pàrá, 28 de de– zembro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER . Governador do Estado
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