Lei n°28 de setembro de 1936

80 - ArL. 2_o - A emissão des es sellos; que vigorará no Lriennio 1937-1939, será posta em circulação, na capi – tal, no dia 2 de janeiro de 1937 e, no interior, sessenta (60) dias após a publicação do regulamento a ser bai– xado, ex-vi do artigo 1.º da lei n. 28, de 11 de setembro de 1936. Art. 3. 0 - As Mesas de Rendas, Collectorias e Pos– tos Fiscaes deverão supprir-se, em tempo babil, das es– tampilhas de que trata o presente decreto, recolhendo á Di.rectoria Geral da Fazenda, logo após o prazo esta– belecido no artigo precedente, os sellos da padronagem creada pelo decr€to n. 839, de 12 de janeiro de 1933. Art. 4. 0 - Revogam-se as disposições em con– trario. O secretario geral do Estado 'assim o faça exe– cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 28 de de– zembro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALC!IER, Governador do Estado Miguel Pernambuco Filho Secretario Geral interino ' DESCRIPÇÃO DOS MODELOS DE SELLOS PARA VENDAS E CONSIGNAÇÕES, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 2.404, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936. _ A nova_ s~1ie d_e sellos P!ra '·ve_ndas e Consigna– çoes" const1twr-se-a do padrao seguinte : _ os sellos .serão todos Iytographado~ ~m papel branco, obedPcen– do ás seguintes c~ractensticas geometricas e graphi– cas : a f órma geometrica será unüorme, para todos os valo res, e será a de Ul'll rectangulo medindo, em mé– ri.ia, 13 m jm de largura por 33 mJ1;11 de altura, contadas es sas dimensões dos bordos do picot ~ serão appostos ao alto, ficando a sua menor dimensao no sentido da linha de terra. Os característicos graphicos serão similares Para todos os valôres, e podem ser assim descriptos :

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