Lei n°28 de setembro de 1936
. ... ' - 7ô - <-.._; ,;;~ l3-Pau de' jangada, unidade . . . . . . . . •. •. •••• •••• 14-Pertcnces para jangada, unidade . . . . . . . . . . . . . . .. 15-Andiroba: em tóros coro a cll'cumferencia mini.ma de 1,50 m, podendo-se permíttir 25 ºIº de c a da em– oarque em pranchas de dimensões nunimas de 7112 cm. x 0 ,23 cm., obrigando neste caso o embarca– d~r a marcai-as no topo em forma visível - ANDI– ROBA, - com os respectivos compnmento, largura ê espessura. sujeito o limite de exportação e o au– gmen to do imposto_ao cnteno do Governo cto Es. ta.do: Quando em tõros - pjkg. . . . . . . . . . . . . . . .. Q uando em prancha.s - plkg. . . . . . . . . . . . . . . 1&-Andiroba : beneficiada por fóra e Unntes dirfercntes daquenes acima definidos, sob pena de multa cte CINCO CONTOS DE REIS <5:000~000) . . . . . . . .. 17- Cuinurú, ad-valorem . . . . . . . . . . . . . . . . . . _. . __ . is-sementes não especificadas de fibras vegetaes. act- valorem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . •• . • •• . • . , .• 10-Raizes de plantas medlcmaes. ad-valorem . . . .. • 20-Resinsa ele vegetaes de qualquer especle, ad-valo- • rem .. . . -. . - •· ... - ., .. - -. . .... .. ...•... . .. 21-Clpó titica e outros para entamçar tabaco, kg . . .. . 22-Folhas de burlty e outr as para entaníçar tabaco, itg. 23-Timbó em pó ou triturado. ad-va.lorem .. , . , . 24-Timbó em ralz, ad-valorem ..... . .. ..... . ..... . 25-Balsamos e essencfas, ad-valorem . . . . . . . . . . . .. . 2a- Mudas e exemplares da f!óra paraense e de semen• tes inteiras de a_ppltcação industrial. exceptuana.o fructos de jarina e os allment!cios. sob pena d.e multa de DOIS CONTOS DE REIS (2:000$000) 27- Productos não especlftcados, ad-valorem TABELIJA B Industria. anima! 1- oouros verdes ou salgados, seccos ou espichados art4 valorem . .. . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . ' 2-Pelles de jacaré, cçbra, capivara e camal;iU>· ·~d~~~ ~ torem ..... . .... •- ••. . .. .... ... ,, . .. . '· 3- Pelles de· anitnaes selvagens, verdes ou sa{g~~~~ ~~~: ca.s ou salgadas, a.d-valorem . . . . . . . _ ' 4-Grude de veixes, ad_v!1,lo.rem . ... ....·.:. · · · · 5-Mariscos e peixes seccos . .. .. . ~Plumas de aves. act-valoren 7-Sêbo animal, ad-valorem ..... , . _ s-Gado boYino, equino, muar, unidade . . . . . .. , g-Gado suino. ovimo ou caprino. unidade ..••.. l(}-A.nta, unidade . , . , . . • : •. . . . . . . . . . . . . . .. . a-Macaco. tamanduá, unidade . . . . . . _. _. _.. . 12 reado, onca e oufrO$ animae graucto . unlctade , :Süt>U ·•J;U R "IV 10$UOO 1uioou ~ V\O lj ·:" 8 ºIº .P.!"IJh lb1 cta ;I º Iº a ''lv .s "I" li ~1° 1' ºI" i viu a u!" a u1" 6S00o 2$000 b0$UOU 2suuu 111~!!
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