Lei n°28 de setembro de 1936

- 8 - rante qualquer autoridade ou repartição publica t>sta– dual ou lllUnicipal; 5. 0 - Titulas de deposito judicial; 6. 0 - Contractos de qualquer natureza, lavrados em repartição publica estadual ou municipal; 7. 0 - Inscripção de firma individual na Junta Commercial. Art. 2. 0 - Revogam-se .as disposições em con– trario. O secretario geral do Estado .assim a faça exe– cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 31 de ou– tubro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MA!.CHER Governador do Estado ' Oswaldo Orico, Secretario Geral •

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