Lei n°28 de setembro de 1936
T ABEi.LA! .li 1ndastrla extractiva. 1 Borracha fina, entre-fina., sernamby da fiua e cal.i• cno '" aa-vruorem" . .. . . . . . •.. • • ••• •••. 7% 2 ~ei·~ ai1!0Y tm b.rut o, •·a.d-i,aiore..n " . . . . . . . . !l% :$ .i;s...1<1,w:a,, co-.u, ra.ua, gutti.-,vt:rw,a e clucle, "all-va- lo1·em'' .. . . # .......... ..... ..... .... .. ,.. •• •• 7t;.~ 4 Borracha e caucilo em. crépe ou lavado, ·'a.d-va- lorem" •. . .. . . ........ ... . ..... . . , . . ·. . . . 4?o 5 Balata, coquirana e sernamby lavado, "ad-va- lorem" . .... . ..• ••• •· •· ·• · • · · ·· · · · · · · · · · • 6 Leite de seringueira coagulado ou liquido e seme lhante em valor, "a.d-valorem" . •. . ••. . . ..•.... 7 Leite de massaranduba e semelhante em valor, "ad- valorem·" ... • •...•.••... . .. •. .•. ... . • ••.• 8 Castanh1:1, em casca, "ad-valornm" . . . . . . . . . .. . 9 Castanha descascada na razã-0 de 20 ks. por he– ctolitro, córte, "ad-valorem" . . . . . . . . . . . . . ... 10 Madeiras não especificadas, "ad-valorem" . . . . . . 11 Màdeiras de arvores pr oductoras de sementes oleQ>– ginosas, como m.ahúoa., praca.xy, cU!m_arú, ucuhuba. e out.ras semelhantes, exclusive piqulá., uxy e ou– tras semelhantes, cuja.s sementes nã-0 teem ~tual– mente applicação industrial e pau rosa, kg. . ..... 12 Mradeiras, excepto cédro e outras de valer .<:eme– lhante, empreg·adas nas caixas para acondlclo- 11amento de borracha. . . . . . . . . . , . . . . , . , . . . •• 13 Pau de jangada, unidade . . . . . . . . . . . . . .. • ••• • •· 14 Pertences para jangada, unidade . . . . . . . . . ..... 16 Andiroba: em tóros, com a clrcumferenc1a mlntma de 1,50, podendo-se perpiittlr 25% de cada embar– que em pranchas de dimensões mlnimas de 7 1 !2x0,23 cm. , obrigando neste caso, o embar.::adcr a ma.real-as no tôoo em' fórma. vistvel-ANDffiOBA -, com os respectivos comprimento,' larJUra e ex– pessura, sujeito o limite de exportação e o au– gmento de imposto ao criterio do Governo do Esta- do: Quando em tóros - plkg_- .. ... ... . . . . ... . Quando em pranchas - p lkg. . . , . • , . . • • • . • . ~ , 16 A.ndlroba: beneficiada por fónna e llmite differen– tes daquelles a.cima definidos. sob pena. de muJ.tg, de crnco OONTOS DE RE'IS (5:000$000) -. .• . .... 17 Cumarn, "a(.i-va~orem,. . • . . • . . . . . . . . ... 18 Sementes não especificadas de fibras veg,et;u,s, "ad- valorem" . . . . . . . . . •. . . . . . . . . . . . . . . . .. rn R.1117.es de plantas medlclnaes, "ad-velorem" 20 Resinas de vegeta..es de qualquer e..q,ee!e, "ad-va- lorem" . . . .. ........ . ... . . . . . . ........ . ·21 Cipó titioo. e t>utros parn entanfçar t.a,baeo, kg . '1% 5% 9% ssco Isento 1$000 $!/.00 Prohlblda 2% '1% 10$1)00
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