Lei n°28 de setembro de 1936
§ 2.º A exportação para o sul do paiz, Arge~tlna e Uruguay, quando se trate de_ pequena quantidade (pedidos isolados), poderá ser feita em V?lumes de ty– pos differentes ao estabelecido neste artigo, comtanto que sejam uniformes em volume e peso. :>a,da a ir_n– possibilidade do expurgo das impurezas, so e pernut – tida a exportação da borracha, balata e coquirana, de– pois de beneficiadas devidamente, classificadas e_~~~~~ dicionadas. " § 4.º E' vedado o acondicionamento ou mistura de generos de producção do Estado, com os de outras procedencias, sob pena de serem considerados como de producção regional, para pagamento do imposto. Art. 8.º - Os portos principaes da exportação são : o da capital do Estado e os das sédes das exactorias, no interior. § l.º Por outros portos a exportação poderá ser realizada somente a juízo do Governo, mediante licen- • ça prévia, depois da qual a R~cebedoria de Rendas designará funccionarios habilitados para assistirem á c.-arga e procederem ás diligencias legaes, correndo por conta dos interessados as despesas de transporte, con– forto, estadia e gratificações aos mesmos funcciona– rios, as ·ultimas de accordo com a tabella approvada pelo Governo. § 2. 0 Tratando-se de exportação nas séde~ das exactorias, si as mercadorias, com excepção de madei– ras, estiverem sujeitas a desembarque e reembarque na capital, este se fará mediante requerimento do embar– cador ou seu representante legal, instruído com uma ãas vias do despacho de exportação, do conhecunento de embarque e do memorandum da cambial, tudo em nome do mesmo embarcado!'. § 3. 0 Para verificação do peso e qualidade dos generos deste Estado ou procedencia do Amazonas, Matto Grosso ou Acre Federal, acondicionados em vo– lumes iguaes, o funccionario indicará os que julgar c?nveniente abrir ~em attenção ao seu numero de prio– ridade de collocaçao ou qualquer outra circumstancia• e, por ess,es volum~s o_u peso, calculará os outros. N~ caso, porem, de suspeita de fraude ou inexactidão a conferencia deverá estender-se a todos os volum~s.'
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