Lei n.42 de 6 de dezembro de 1913
LEI . 42- DE 6 DE DEZEMBRO DE 1913 nrrn n 1ffúln e fixn despesa para o exercirio tle 19 1~ O Conselho Municipal de Almeirim resolveu e cu publico como lei do municipio o scgu imc : TITULO 1 Da receita Art. 1 .v-A reco.:ita da lntcndencia Municip:11 lla ,·ilia Almeirim , para exercicio de 19 14 t: ori;ada em vinte o.: um conto de n!is (2 1:000$000) , rea– lizada com os productos das arrecadações effectuadas dentro do mesmo exercicio dos impostos consignados nas tabe llas ns. 1, 2, 3 e 4 -annexas a e.l este orçamento. T ITULO li Da despesa Art. 2. 0 -A despe a da ln:rndc,1cia ~lunicipal de lmeirim, para o rt'ferido exercicio é fixada em dezoito contos e duzentos mil réis ( 18:200 000). destribuid,1 pelas verbas constantes da tabella 11. ; tambLm :mnexas. lllSPOSIÇt'•ES G :'RAI S Art. 3, 0 - 0, impo,w; J..: borr:1ch:1 e demais genero, Jc: exportação >er.io pa gos 11:1 s~d e do municipio ou 11:1 Rt"cebec.loria do Esu Jo . .\rt . 4. 0 - -0 , dtm,1i s impo,t0, de que trata o presente orçamento serão cobrados pdos collectores niuniciraes nas di,·ersas circumscripções do muni– cípio até o dia 30 de outubro sem mult.i, e com a multa de 30 °/o até 30 de dezem@ro excepto ·os contribuintes do rio Jary. _Paragrapho unico. Findo este prazo, os collectores remettedo ao col– lector g..:ral unia lbt:i do, contribuintes qut não tiverem pago, acompanhada do réSJóle 1ivo conhecimento, para este proceder a cotirnnça :imigavelmente até :30 de janeiro; e d'ahi em diante a cobrança será ,--.._ita por meio executivo . Art. 5 .o-0 lançamento para a cobrança do imposto de industria e 34 i,3!.ho~8J~5 A l.\U. + l .,.x, , 1
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