Lei n.42 de 24 de novembro de 1917
LEI N. 52 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1917 OrçA n rtaita e fixa a despesa do M.unkipio para o fxercicio de 1918 \ . ' O Conselho Mudicipal de Almeirim resolveu e e~ publico, como lei do Municipio, o seguinte : TITULO I DA RECEITA Art. 1°.-A receita da Intendencia l\lunicipal de Almeirim para o exercicio de 1 ~ 1.8 é orçada em I 8:000$000, real_isada com o producto das arrecadações effêctuadas dentro do mes– mo exercicio, dos impostos consignados nas tabellas ns. 1, 2, 3 e 4, annexas a este orça,p:1ento. TiTULO li DA DESPESA , • I Art. 2· •-A despesa da Intendencia Municipal de Almei rim para o exercicio de 1918, é fixada em 17:700$000, ficando o Intendente autorisado a despendei-a conforme vae especifi– cado na tabella n. 5 deste orçamento. DISPOSIÇÕES GERAES Art. 3. 0 -0 imposto de borracha e demais generos de exgort.içiio serão pagos na séde- cf'o Municipio ou na Recebe– doria do Estado. Art. 4. 0 - Os demai s--impostos de que trata o prese~te orçamento serão cobrados pelos collectores municipaes, nas divers,1s circumscripções do !vlunicipio até o dia 3 r de março. S unico. Os con;ribuinres que deixarem de effectuar o pa~amcnto dentro desse praso, incorrerão na multa de I 5 % até sessenta dias; depois desse ultimo praso a multa será ele– vada a 30 % sendo a cobrança procedida amigavelmente 'até 30 de julho e dahi por diante por meio executivo. Dep ,is do dia 30 de jolho, isto é, até o dia 10 de agosto, os colkc:ores remetterão ao collector geral uma listJ. dos con– tribuintes que não tiverem p:tgo, acompanhada do respectivo conhecimento, para que tenha togar a cobrança de accordo com a disposição antecedente. 1 ,. ....
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