Lei n.42 de 24 de novembro de 1917
- ; -4- LEl N. 51 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1917 • O Conselho Municipal de Almeirim resoh-eu e eu publicoJ como lei do município, o seguinte : Art. unico-Fica approvado por este Conselho o acto do Intendente Vicente de Andrade Ramos, concorrendo com a quantia de quatrocentos mil reis (400$090), por conta dos · cofres municipaes, para a acquisiçâo de um predio a ser offe– . reciclo á viuva do desembargador dr. Eloy Simões, de saudosa memoria. . Mando, portanto, a todos os habitantes ço Municipio que a cumpmm e façam cumprir -tão inteiramente como nella se contem. 1 Dada e: passada no Paço Municipal desta Vi lia de Almeirim, aos 2 3 dias do mez de novembro de 19 I 7. · (a) RAYMUNDO PERIG0Á LOPES, vice-presidente. Confere. José Noiueira Sm11bra, secretario. 1 , ,, \ . t •
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