Lei n.42 de 24 de novembro de 1917
MUNlelfc>IO DE ~ÚMEIR!M LEI N. -W DE ~ DE J ·. 'I íO DE HH7 O onsel ho r.lu nicípa l de ·Almeirim rt soh-t· u t: • u publi- co, ·amo lei do mu n ici pio, o seguintl' : • Art. ' unice.-_- Ficam appro,·.1d;1.~ a-. t on t,h ie rec.:it.1 e despesa deste Mun idpio refe rentes ao período Je 30 de n0Ye l11- bro d.: r9 r 6 a 3't lle m,1io do corrl?ntt.: .mn·o. passan<lo-,e akrní de quitação cm ÚYor do/ lm.:nàtnte Vi.:l:nte d /1, uJr,,d • lb- 010s, na forma da lei. J\fando, porun to; a todos os liabita11re~ Jo :\lunici pio que a cumpram e façam cumprir tão intcii:.m1.:11te co rno ne lh se contem. Dad.1 e p.1~s:1da no Pa ·o i\ lunic ipal desta \ 'ilia tk .\lmei 1io1 , aos 5 dias do rnez de junho tk 1917 . (a) RA niu:-. oo PER!Gt.: ,\. LorE , \"!Ce-prt siden te. Confere . _!vsé Vog11eira So1!lbra , secn..tario. LEI ::---! . 30- DE ~2 DE ,:rovmrnRO DE H)1í O Consel ho Murncip:11 de Almcrim re;;o_l,eu e l.! U pu– bliço, como lei do mw1icipio, os guinte : Art. unico.-fiç:1.m apprO\·a,,;i~ as C()t1t1s Je l'l:ceita e 1.ks – pesa d;t ln tend-:: ncia .\l unicipal Je AI ne1rim 1·eicrcn cs ,to I e – riodo de r .º de junho a 3 t de ournb;· llt' C0,1'1.'lltc. ;1 11 110 , pas– s:mdo-sc alvará de qu it1çào lm favor Jo lnt..:11d.:1' t1; Viccntl.! de Andrade Ramos, na forma d,1 lei . Àlando, port.wto, ,l tu,los o~ habitantes !e k ~lun ici pio que a cumpram e fs-.1m cu:Hprir t:'i.o intcir,:rnen w mo nella se COllk lll. D:tda e passath no P,1co • fonicip ··l dL:s .• t Villa de Almei– rim, aos 2 1. dias <lo mez dt n \·embro J c 1q17 . (a) H.Ann·i-; oo PERIGu.\ LoPE., \J l;-presidenk . Confere. j osé Nogueira Svmbrt1,. :;;ecretario .
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