Lei n.42 de 24 de novembro de 1917

11 I 3 Por termo dt.: ,·ista Jat.1, j unta<l,1, con..:I usão e outros ...... ...... ...... ...... ... .. . .. ... .... . .q Por autoação .... ........ .. ... ...... ...... .. ..... . I 5 Por ah-ará de li ccnc;a dt'. qualquer natureza.. rG Por intimação de despacho em :ILHO........ . . T.\BELL\ X . ,) (A que se refere o art. 2. º) 1 Subsidio do IntcnJcnt (L i n. -1~ de I 2 de no\'embro de 1 9 1 5) ..... .. .... .......... ······~ 2 O,·Jenado do secretario ........ . . ........ .... . 3 Idem ·do porteiro da lntendcncia ...... ... ... . 4 JJem <lo zelador do cemiterio ........ .. .. .... . 5 Idem a aJ fi scaes dos se ringacs do município , (1 Limpcsa e as cio da \'ilia . ... .. .... .... . .. ... . 7 Comt>r\'aç:io e rcp:iros na Intcndeil cia .. .... . 8 Para o serv iço de alist:imen to' e elciç:10 .. ... .. 9 Expediente <la secretaria ...... . .. .. .......... . 10 Orch.:n:ido a 4 professores municip~cs....... . 1 r 5 ° 0 ao procurador da lntcnJencia .... .. ... .. I 2 3 % a Rectbcdoria do Esr:ido ... . ......... ...... . I 3 25 ºb aos collectorc~ municir:i.es ........... .. r -t 50 % ao ::idrngado ou solicita dor que for contr:icrado p:1r,1 as cobranças cx('curi,·as.... ' ' $300 l S000 5$000 5SOOO 3:000$000 1:800::>000 -IO0S000 200$000 .i:soosooo 1:000$000 1:500~000 1:floo:ii;ooo 600:S000 2:400$000 $ $ $ $ Art. 25 - - l~e\'Oga111 -se as di spos ições em contrario. ·f11anJo, portanto, a todos os habitantes do tviunicipio que _a cumµram e façam cumprir tão inteiramente como nelb se contem. Dada e passada no Paço l\Iunicipal desl'::t \·ilia de Almei– rim, aos 21 dias Jo oH:z de nm·embro de 1917. (a) '\'1cENTE DE A NDRADE R .\~10s, Intendente. José À~1guâra So/1/bm, secretario . - "'·-.. OU4t

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