Lei n.2 de 1 de dezembro de 1910

LEI N. 2 - DE- ,.º DE DE ZE1BRO · D E 1 9 1 0 O rra a receita e fixa a despeza pa1,a o e:r:erc1C10 de 19 11. O Cé, nsdho l1111icipal de r\ fu }í, re ol\'ell e eu pu– b lico como lei do M1111i cipi o o eg11i11tc : T ITULO I Ar t. l.º - A rrceita do Co nselho J\C11 11icipnl <le Afuá, para o cx<>rcicio de HH 1, é- orça la em l'.?O:OOOqOOO, assim tk cript;i : RECEITA ORDINARIA ~ 1. 0 - l mpos tos d e ex portn c;- ii o, co n fn rm e a Ta bel la 11. l ~ 2.º - l inpos tos de i11tl 11 ~trin e profi sões, cn11for rne 11 Tabell n 11 . 2 ~ :t''- In1p11s tos di,·e1·so. , co nfo rmr a Tnbclla 11 . 3 '

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0