Lei n.2 de 1 de dezembro de 1910

- :-rn - Art. 10 -A commutação ou converçãu da mul_tn em prisão ficará sem effeito desde que o infractor on alguem por ell e satisfizer o pagamento da mesma ( Artigu 59, § unico do Codigo penal ) . _A rt. 109 -Revogam- se as di sposições em contrnrio. l\Iando, portanto, a todos os habitantes deste muni– cipi o que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como ella se contém. Dado nesta Cidade de A fo :í, l.º do mez de Dezem– bro ele 19 10. o I :s;TENDE~TE, F ran cisco Antoni o Penafort. C.:o ufc ri<lo e conce rtado. G ratuli ano A. Barbos:1 de Iell o Sr.cu ETA mo. ..

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