Lei n.2 de 1 de dezembro de 1910
. - :!7 - A1-t. , 8. 0 -- 0 impo ln <le q11e trata :1 tabelln n. 4 S 4.º <lo artigo l.º n. 7, cní pngo pelo intere :ido na occa– !l tao de e1· ex pedido pelo <lirector-fi cal, o tal?ío do pa– gamento do impo to de tr:rn mis ·ão. . Art. 9.º-:Não sení tomada e•u consideração a pe- tição dirigida ao Intendente e no Conse lho por advoo-ado, sem que para isso e tej:1 quites com a Intendencia. . Art. '90.?-Os e crÍ\'ães não poderão tomar •o nhe- cimento de qun lq11cr petição dirig ida por adrngaJo en1 ~Jl_ie este exhiba o t:ilão J e pagamento a que esti\' CI' su– Je~to ob pena de perderem a grntificaçãu que a prc:-;e ntc lei concede mc11:ml1ne11te. Art. 91. 0 -i\folta de 10 000 ao carcereiro, quando ~1er.: so ltura ao preso co rrecc ional, antes de satisfazer o impo to de que trata a tabell a 11. :3, ~ 3. 0 do artigo l.º li.. lü . .. ,, Art. 92 .º - :l\folta de 20 000 a quem breiar, ca l:.1fc t:11· ~lj pintar canôa no litoral da cidade. Art. 93 . 0 -l\folta de 100 000 ao fabricante de gomma 0la ti ca que em prega r .qualg11er ub t:111cia ,·ici~sa 1~0 leite da s eringneirn. , a lem das pena: a q1 1e po1· lei e tiverem ·11jcito. Art. 9+.º-l\[ulta de 50 000 no fab ri<·ante de gomrna ~1~1.·tica de que tmta a tabella 11. :! _S 2.º do artigo l.º n. h , r111e não vier re,ri trar 11 sua f11'111a e mm·ra de c11 fabl'ioo, até 31 de i\farço. S l.º- 0 fabricante de .gomma elastica de outro qual– q11c1· rq unicipio,' que vier :10 nrnnic ipi o de Afmí, a ex– tracção de gomma ela ·tic11, ficar:'i sujeito a mesmas penas !'.!e não • ,·i r rco-i trar s11:1 f irma e marcn de fab rico no pi·nso dê B0 di: 1 s. . ~ 2. 0 -0 commerciante que occnl ta r tu0s ci1·c11nst:rncins 111 eo1·rerá nu multa de 50 000. S ~-º- .Nãn poderá se r comprada borracha fabr icada· 11 º inunicipio, sem g11e se ache marcada com as inicines do fab rica nte, pc 11 a de mu lta de 50 000. · 4. 0 - S6 poden( ser ve ndida no municipio, borrncha '] 11 e n?ío tenha firma de outro n11111ieipio. O infractor i11- 001·1·ed na multa el e :W$000 .
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