Lei n.2 de 1 de dezembro de 1910

- 'I' b 1 ºbºcl 1. ·ern sel'enat:i. ' A1-t. 18.º- am r rn é pro JI I n sa 111 • . ·c.1 c1 te ite licença. pas erntas e bandos pela e, a e se rn u_ compe 1 l\f11lta de 100$000 e pri são 11:1 1·ei11 c1dencw. ,ht. 79.º - l\Iulta de 50$000 a 'luem ecl ificar casas, sc ni obse rvar as . eg1Íi11tes co11dit;ões . ~ .l.º- Ct ,bertlll'a de telha s. ~ 2.º- Altura rni11ima de 4 meti-os entl'e n so leir.i e n liul,a da base da eol'11ija. • t 80 ° E' bºb•d lºf• Jºf'cn ,· ·1nnnr.<· IIS 1u · . . : " pro 1 1 o cc , 1c,11· e 1·eec 1 . • ' X 8 rm frente a cidade com dirnr,1. ões de 111:11s de 4 metros. \ t u 1 º J"· 1 ·o·d 1 · r· ~ d c·1s·1 s fr n11- 1 r . n . - 11c:i 111·0 11 1 o a rt 1 1rnr.:ro <' • · ' · tei ra n rua D011tor A11 u-11stn l\fo11tcneg1·0; pod e11< n o.· ! ·t , l ,r11- · · l · "' r rl-c1 ° pncturws e as casa s J;Í edificada s co11. e1Tarf' 111 e,11 P rstutlo de con ervação e ass<•io :is 1-1 11as ensac::. . .. <ln A1t. , 2.º - Mnlta de ê{G, 1 000 aos propnct: 11 ,os 1 C ~ . ' Jº llj l! IS (I', ,n as _<]11 e_ 11:io C<•11sc r va ren1 os scns <p111 rt:1es 11 · e, m:itr r1as fora e8, drpos ito de e11t11lho · vidros, etc. \ t 88 ~ O · · d ' r ri1nctn 1 .1d 1 1. ;:. • - !'ib prnpr1 etnnos e casa.· no fp te d:is da e, :ice , 1ca 111 o 1·iu-ados a m:u1c.l:11· eapi11:1r a · ren l d lt·1 e e ~llP, ma. IJll:t tl'() \º('%C. JHJJ' anno, ,:oh pr 11:1 :1 J)}ll e :)0$000. d:1 A 1 t. 84.~- O •n<waclo rcs c.l:1s tr:l\· r,:saR e r 11 :is 'd e] · • . 1·- , err rn m n e f1r:1111 obngados, dnran te o 111,·e ,·110, a .,r. \""rr·c,· b t • . d • l<' c1 11ll- ,, P. li :ir :l l'CJ:1 ll O JlC' r1111 r trn o p :lSSCIO <JI , preli e 11 d~ 1· as sna s ('asas 3 ,·r%cs por srma11a. O infr:iotn r 111eo rTt• 1·a nn n111lta de 10,. 000. A t ,- i\ ll es ,,11 P. 1· · :i ."- [11lta de 50." 000 a tocl iis ª'l"e · rons tr · f' li ·1br:11ll 111 rcn, porta c janellas de rn,H.)o q11 r as o ias ' para a 1·11:1 . • ,.\ rt. ' 6.º - O officiitl do rc« istro "er:tl da O ,rnarc:~• não 1111dcr·â . · . i:,, ,., ('strJ, l , . . . ' l e~istral' esc1·1pt11ras ::t l~lllll:l SC' lll ' <Jil C . ,re- sat1. feita a PX1ge11eia d0 ~ 4 º do ·utiuo l.º ,1. 7 da ! . d"~"t? lei, . sob pr ri a de lli rcle·,. •1 " ;'•1tificariío a <] 11 e t l\·r , 1rc1to. · ' t- ' ' Art 7 º - (), co . 1 ~ ,,1i11:11· n b ... 1 · 1111n e1·c:1an tcs e e,·erno ex:i •r·- o, t ,lc ia 1>01· oee• , ·:-- l . f, ds1 , •. ~ • 1 r. 1 r10 ta r 11111111·a e cl e11 !111 c1:11·•:, s · dr c içoe encontrn cl 1 11ltti 1008000 . ' as a a11cto1·idadc competente; 11 · Ho 111frnctor. .,

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